POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova garantias para criança e adolescente vítima de violência

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A Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (18) a criação de um sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A proposta ainda deve passar pela análise do Plenário

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 10261/18. A aprovação seguiu o parecer da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que foi relatora da proposta na CCJ e também na Comissão de Previdência.

Uma das novidades do substitutivo é a previsão de que o depoimento especial da criança e do adolescente seja preferencialmente tomado pela autoridade judicial, sob a sistemática de produção antecipada de prova, a fim de protegê-los, evitando a revitimização.

A proposta reformula as medidas de proteção para crianças e adolescentes em risco de violência. Entre as mudanças, o juiz poderá suspender a guarda, tutela ou poder familiar dos responsáveis legais que tiverem concorrido parar prática de violência sexual.

Outras medidas contra o autor da violência sexual podem ser:
– suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
– proibição de frequentar determinados lugares;
– afastamento cautelar em relação a familiares da criança ou do adolescente.

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A proposta dá mais agilidade à apuração de infrações que envolvam violência sexual contra crianças e adolescentes. As medidas de proteção poderão ser deferidas de ofício pelo juiz, de forma imediata, mesmo antes de ouvir as partes. Pais ou responsáveis por menores que tenham sofrido violência sexual serão notificados dos atos processuais relativos ao autor da violência, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão.

Punições
O texto também agrava as punições. Proíbe, por exemplo, a aplicação, nos casos de violência sexual contra criança ou adolescente, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

A proposta ainda cria o tipo penal de descumprimento de decisão judicial referente às medidas de proteção de criança e ou adolescente vítima ou testemunha de violência. A pena prevista é detenção de três meses a dois anos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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