POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova permissão para cantinas escolares doarem excedente de alimentos

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a legislação de combate ao desperdício de alimentos (Lei 14.016/20) para estabelecer que também as cantinas escolares poderão doar os excedentes não consumidos pelos estudantes, mas ainda próprios para o consumo humano.

Hoje a autorização para doação abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para trabalhadores, empregados, colaboradores, parceiros, pacientes e clientes em geral.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 1762/23, do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), e a seus apensados (PLs 6089/23 e 6091/23), que tratam do assunto.

Originalmente, o projeto de Raimundo Santos muda a Lei da Alimentação Escolar para autorizar a destinação do excedente da merenda escolar para as famílias dos estudantes das escolas públicas de educação básica durante o ano letivo.

Delegado Paulo Bilynskyj, no entanto, observou que a competência para dispor sobre a alimentação escolar é dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, não cabendo projeto de lei federal sobre o assunto. “Em razão disso, de forma a contribuir com a redução do desperdício de merenda escolar, sem invadir a competência dos demais entes federativos, elaboramos o substitutivo”, explicou.

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O novo texto também delega aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a competência para elaborar plano de redução de desperdício de merenda escolar.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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