POLÍTICA NACIONAL

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra tem primeiro feriado neste ano

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Neste dia 20 de novembro de 2024, pela primeira vez, é celebrado o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra com um feriado nacional (Lei 14.759/23). Antes, essa era uma política de algumas cidades e estados apenas.

A deputada Reginete Bispo (PT-RS), relatora da nova lei na Câmara, explica que a data é importante para lembrar a resistência do povo negro no Brasil. “Hoje, todos nós sabemos da importância, por exemplo, dos quilombos. O Zumbi dos Palmares foi um líder quilombola. Os quilombos foram territórios de luta e resistência; diferentemente do que aprendemos nos cadernos escolares – pelo menos na minha geração – de que eram territórios de fuga. Não era só de fuga da escravidão, mas era um território de organização e de articulação, de luta contra a escravidão”.

Para a deputada, existem avanços recentes na luta contra o racismo; mas ainda são necessários vários passos como o combate às diferenças no mercado de trabalho. “Uma mulher negra exercendo a mesma função que um homem branco, com a mesma escolaridade, às vezes com uma escolaridade maior, ela vai receber 40% ou 50% do que esse homem branco ganha. Isso precisa ser superado, porque isso vai refletir na vida, no cotidiano dessa família, dessa comunidade, dessa pessoa.”

A deputada também cita a violência policial contra pretos e pardos e a maior taxa de encarceramento. Na educação, ela acredita que a política de cotas nas universidades já mostrou resultados; mas afirma que é preciso mudar a educação fundamental, que ainda seria muito centrada nos acontecimentos dos países mais ricos.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Valmir Assunção (PT - BA)
Valmir Assunção lembra que projeto que deu origem ao feriado sofreu resistência

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Em relação à cota de 30% dos recursos dos fundos partidário e eleitoral para candidaturas de pessoas pretas e pardas, a deputada Reginete Bispo reclama que a emenda constitucional 133 acabou criando um teto para os repasses. “Junto com isso vieram as fraudes, pessoas brancas se autodeclarando negras. Porque o sistema ainda não tem uma forma de verificar a veracidade da autodeclaração que os candidatos fazem.”

Na Câmara, também está sendo comemorado um ano da criação da bancada negra, inaugurada com 122 parlamentares. A bancada tem espaço no colégio de líderes, fórum que debate a pauta de votações do Plenário da Casa.

Autor do Projeto de Lei 296/15, que deu origem à lei do feriado da Consciência Negra, o deputado Valmir Assunção (PT-BA) relembra a tramitação da proposta. “O meu projeto de lei tramitou por oito anos, enfrentou diversas resistências daqueles que achavam que o povo negro não merecia uma data específica para exaltar nossos heróis e nossas heroínas. Quando aprovamos a proposta em 2023, vi que a luta coletiva foi o fundamento. O 20 de novembro é uma conquista de todo movimento negro”, disse.

Após a Bancada Negra da Câmara Federal assumir o projeto como prioridade dos parlamentares negros, o texto que estava pronto para ser votado na Câmara foi juntado a outro que veio do Senado Federal e aprovado.  “Sou de um estado de população negra. Sou parte do segmento social que é a base da pirâmide social, que sustenta este País, pois somos a maioria da força de trabalho. Somos pelo menos 58% da população brasileira que sofre com o racismo, que luta diuturnamente pela implementação de políticas públicas específicas para o combate ao racismo”, completou o parlamentar baiano.

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Violência
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) lembrou ainda o início da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. No Brasil, essa campanha tem início em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, que, pela primeira vez, será feriado nacional. “Nossa campanha de combate à violência contra a mulher começa em 20 de novembro, porque reconhece as múltiplas vulnerabilidades da população afrodescendente e ainda relembra que não há luta contra a violência de gênero sem o enfrentamento do racismo neste País”, ressaltou.

Benedita chamou a atenção para a subrepresentação política das mulheres negras e para a desigualdade social histórica dessa população. “Pelo menos 12,5% desse grupo se encontra em situação de insegurança alimentar, moderada e grave; e 63% das casas chefiadas por mulheres negras estão abaixo da linha da pobreza. Esses dados reforçam que, apesar do desenvolvimento de nossa economia, são essas mulheres que mais sofrem com a herança histórica da escravidão”, disse.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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