POLÍTICA NACIONAL

Debatedores pedem ajustes na reforma tributária para áreas de livre comércio

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Participantes de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apontam desafios na manutenção da vantagem competitiva das áreas de livre comércio (ALCs), localizadas na Região Norte. A reunião ocorreu nesta terça-feira (19) para debater a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) sobre o consumo, em análise no colegiado. A equiparação de benefícios das ALCs com a Zona Franca de Manaus (ZFM) e do setor do comércio com a indústria foram alguns dos pontos levantados pelos convidados.

Segundo a Emenda Constitucional 132, de 2023, que instituiu a reforma tributária, a regulamentação deve manter os atuais tratamentos favorecidos da região para incentivar o desenvolvimento socioeconômico. O projeto de regulamentação, já aprovado na Câmara dos Deputados e que está sendo relatado no Senado por Eduardo Braga (MDB-AM), livra as empresas habilitadas na ALCs dos novos tributos na importação de bens materiais (isenção) ou na compra de itens de outros locais do Brasil (alíquota zero), entre outros benefícios. 

Na opinião do ex-chefe da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa, órgão que coordena também as ALCs) Marcelo Souza Pereira, o PLP 68/2024 prioriza as indústrias habilitadas nas cinco ALCs existentes, mas não oferece instrumentos para manter o setor de comércio competitivo. Atualmente há ALCs autorizadas nos municípios de Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista e Bonfim (RR), Macapá e Santana (AP) e Brasileia (AC).

Pereira afirmou que o problema ocorre desde que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que não é cobrado nas ALCs para tornar a região mais atraente, teve cada vez menos participação na arrecadação federal no Brasil como um todo. O IPI será um dos impostos substituídos na reforma tributária.

— O IPI está desaparecendo, e o mesmo impacto que causa na ZFM, no comércio, causa também no comércio das ALCs. É um gargalo que a gente precisa resolver — disse.

Eduardo Braga lembrou que o IPI será cobrado na produção industrial de outros estados somente para aqueles itens que também são fabricados na ZFM, como forma de manter o diferencial competitivo da capital amazonense. No entanto, ele apontou que o mesmo não está previsto para as ALCs, seja com relação à indústria seja quanto ao comércio. Segundo estudo da Suframa de 2014, havia 4.015 empresas que usufruíam dos benefícios das ALCs, sendo que mais de 80% eram de comércio.

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A reunião foi a oitava das 11 audiências públicas definidas no plano de trabalho apresentado por Braga para regulamentar a reforma tributária. Ela unifica cinco dos tributos hoje existentes — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (Contribuição Sobre Bens e Serviços, a CBS) e estadual/municipal (Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS), além do Imposto Seletivo (federal).

Produtos proibidos

Pereira ainda chamou a atenção para os produtos que não podem ser beneficiados com as isenções nas ALCs. Segundo ele, o projeto copia a lista relativa à ZFM, que inclui bebidas alcóolicas e produtos de perfumaria, mas deixa de fora outros produtos que já são vedados na lei específica que cria cada ALC. Na Lei 8.210, de 1991, que cria a ALC de Guajará-Mirim (RO), por exemplo, a isenção não é permitida para bens de informática, o que não foi incluído no projeto.

Data de validade

As regras favoráveis às ALCs valerão até o final de 2050. Para o secretário de Planejamento e Orçamento do Estado de Roraima, Rafael Inácio de Fraia e Souza, o prazo é desproporcional com relação à ZFM, que durará até 2073 (neste caso, por força de emenda constitucional). 

— Ao nosso ver é mais correto e mais justo que o prazo seja estabelecido no mesmo período: 2073. As ALCs existem como ecossistema de negócios que foi pensado para que o comércio dessas áreas trabalhassem em conjunto com o que a indústria da ZFM produzisse. A gente espera que as ALC consigam alcançar a ZFM — disse Fraia.

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Para Braga, que presidiu a reunião, a mudança só poderia ser feita por emenda constitucional. Ele afirmou que, apesar disso, tem “toda a responsabilidade” e “todo respeito em relação às ALCs”.

Crédito presumido

Fraia também pediu maior prazo para a utilização dos créditos presumidos — benefício que diminui o valor pago no imposto — referentes à aquisição de bem nacional por empresa nas ALCs ou referentes à venda de bem produzido por essas empresas para outros lugares do Brasil. Ele pediu o uso do crédito presumido em até 30 meses, em vez dos seis meses previstos no projeto.

O crédito é uma forma de a empresa abater o valor pago em tributo sobre consumo de um produto quando ela faz parte da cadeia produtiva. O crédito presumido, assim, é um percentual sobre o valor da operação que é concedido com um crédito “a mais”. Por exemplo, segundo o projeto, as vendas de bem produzido nas ALCs dá direito a crédito presumido à empresa produtora equivalente a 6%.

Zona Franca de Manaus

O representante do Sindicato do Comércio Exportação e Importação do Espírito Santo (Sindiex) Bruno Pessanha Negris defendeu a suspensão da CBS e do IBS quando o produto da ZFM for para estados que realizam estoque e distribuição dos produtos amazonenses incentivados, como eletrônicos e ar-condicionado. Segundo ele, é preciso garantir o respeito sos protocolos já existentes entre os governos do Espírito Santo e do Amazonas que dão tratamento favorecido com relação ao ICMS (tributo estadual) nesse transporte. Com a reforma tributária, o ICMS será absorvido pelo IBS.

— [Há protocolo] para que o Espírito Santo fosse um local onde produtos industrializados na ZFM pudessem ser depositados ou estocados nas empresas de logísticas que existem no Espírito Santo, e a partir dali fossem distribuído de forma mais rápida principalmente no eixo Sul-Sudeste.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de combustíveis

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.

Solano retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).

O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.

Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.

Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes efeitos, mesmo se não alcançados:

– limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
– dominar mercado relevante de bens ou serviços;
– aumentar arbitrariamente os lucros; e
– exercer de forma abusiva posição dominante

Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica.

Agravantes
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento

Outro motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa lei diz que será presumida a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. O percentual pode ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.

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Na última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do texto agravante para o caso de prática de aumento considerado abusivo devido a instabilidade relevante do mercado fornecedor.

Esse seria o caso, por exemplo, da provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.

Efeito difuso
Para o governo, a prática de aumento abusivo de preços “apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”.

Para o relator, deputado Merlong Solano, a proposta é oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. “A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos”, disse.

A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro, por Estados Unidos e Israel fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) do mundo. Localizado entre o Irã e Omã, conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.

Solano disse que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem alíquotas, ainda assim há elevação dos preços nos postos de combustíveis. “Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação”, declarou.

Formação de preços
A proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, de acordo com Solano.

“Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado”, disse o relator.

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Merlong Solano citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel são atendidos pela importação dos combustíveis. “Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado.”

Proposta inócua
Porém, para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a proposta é inócua. “Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto”, disse, ao citar que já existem ferramentas na legislação para punir eventuais infrações.

Lafayette acusou o governo de usar a proposta para “sabotar” as distribuidoras. “A Petrobras que é a grande importadora de óleo diesel cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços”, criticou.

O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), fez as mesmas críticas e afirmou que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel e, com isso, obriga as distribuidoras a importar para maquiar preços.

O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, afirmou que a proposta permite o aumento de preços, porém ele não deve ser feito de forma criminosa. “E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor”, disse.

Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e passível de punição. “Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso.”

O relator, Melong Solano, disse que só poderia haver preço definido se fosse tabelado, e não o de mercado, com variações a depender de diferentes critérios.

Empate
A votação da alteração do texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita porque o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, foi incluído. Porém, o presidente da sessão só vota em casos de desempate. Na sequência, a alteração foi rejeitada por quatro votos.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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