POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que destina 5% da verba publicitária do governo para campanhas de saúde e bem-estar

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2543/24, que cria a Política Nacional de Promoção ao Bem-Estar Coletivo e obriga o governo (federal, estadual e municipal) a destinar, pelo menos, 5% da verba publicitária para campanhas de promoção da saúde e bem-estar da população.

Essas campanhas deverão focar na divulgação de hábitos e práticas que contribuam positivamente para a saúde física, mental e social da população. A iniciativa também deverá destacar noções básicas de primeiros socorros, prevenção de doenças e qualidade de vida.

Apresentado pelo deputado Rafael Brito (MDB-AL), o projeto altera as regras para a contratação de serviços de publicidade pela administração pública (Lei 12.232/10).

Parecer a favor
O parecer da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), foi favorável ao projeto. Para ela, a política poderá colaborar para construir para um bem-estar mais amplo e uma sociedade mais saudável em todos os níveis. 

“O projeto prevê ações educativas, preventivas e intersetoriais que, por meio da conscientização, engajamento social e respeito aos direitos humanos, pode se tornar um importante instrumento nesse sentido”, disse Jandira. 

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Ela destaca ainda que as diretrizes propostas garantem que as campanhas e ações sejam acessíveis a todos, respeitando as diversidades culturais do Brasil. 

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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