POLÍTICA NACIONAL

CCJ analisa projetos contra violência nos estádios

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Restando quatro rodadas para o fim do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode avançar na análise de projetos para coibir a violência nos estádios. Dois projetos sobre o tema estão na pauta da reunião da comissão de quarta-feira (27), marcada para começar às 10h.

Uma das propostas aumenta as penas para quem se envolver em incidentes violentos em eventos esportivos ou invadir locais restritos a competidores e árbitros (PL 469/2022). Atualmente, a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) prevê prisão de 1 a 2 anos, além do pagamento de uma multa, para torcedores que causarem violência e distúrbios. A proposta aumenta a pena de prisão para 2 a 4 anos, ou 4 a 8 anos se o ato resultar em morte ou lesão corporal grave.

O projeto, que já passou pela Comissão de Esporte (CEsp), é de autoria do ex-senador Alexandre Silveira (MG) e conta com parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Se for aprovada pela CCJ, ela já poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

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Banimento

Outro projeto que pode impactar o setor esportivo é o PL 1.640/2019, que aumenta o tempo de banimento de torcedores condenados por promover tumultos em eventos esportivos. A Lei Geral do Esporte já prevê um afastamento de 3 meses a 3 anos para torcedores violentos. Pelo projeto, esses torcedores podem ser banidos dos estádios por um período de 1 a 10 anos.

O texto, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele também poderá seguir para a Câmara em caso de aprovação.

Só no ano de 2023, pelo menos 138 casos de violência foram registrados no futebol brasileiro segundo levantamento feito por pesquisadores do Observatório Social do Futebol, vinculado à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). De acordo com o relatório “Violências no futebol brasileiro”, o Rio de Janeiro concentrou 27,5% dos casos, liderando o ranking nacional, seguido de São Paulo (14%), Paraná (7%), Rio Grande do Sul (6%), Rio Grande do Norte (6%) e Alagoas (5%).

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Crimes hediondos

A CCJ tem oito itens na pauta da reunião da quarta-feira. Entre els também está o PL 853/2024, do senador Flávio Arns (PSB-PR), que proíbe a progressão do regime de cumprimento de pena em diversos casos de crimes hediondos. A progressão de regime é a possibilidade de o preso passar a cumprir pena em um regime mais leve (aberto ou semiaberto) com o decorrer do tempo.

A lista de crimes em que a progressão ficaria proibida inclui homicídio praticado por grupo de extermínio, homicídio qualificado, estupro, pornografia infantil e disseminação de agentes patogênicos (vírus, bactérias, etc) que resulte em morte.

O projeto já tem o aval da Comissão de Segurança Pública (CSP) e o senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou parecer favorável na CCJ. Se aprovado, o texto também poderá ir para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

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Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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