POLÍTICA NACIONAL

CCJ analisa projetos contra violência nos estádios

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Restando quatro rodadas para o fim do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode avançar na análise de projetos para coibir a violência nos estádios. Dois projetos sobre o tema estão na pauta da reunião da comissão de quarta-feira (27), marcada para começar às 10h.

Uma das propostas aumenta as penas para quem se envolver em incidentes violentos em eventos esportivos ou invadir locais restritos a competidores e árbitros (PL 469/2022). Atualmente, a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) prevê prisão de 1 a 2 anos, além do pagamento de uma multa, para torcedores que causarem violência e distúrbios. A proposta aumenta a pena de prisão para 2 a 4 anos, ou 4 a 8 anos se o ato resultar em morte ou lesão corporal grave.

O projeto, que já passou pela Comissão de Esporte (CEsp), é de autoria do ex-senador Alexandre Silveira (MG) e conta com parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Se for aprovada pela CCJ, ela já poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

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Banimento

Outro projeto que pode impactar o setor esportivo é o PL 1.640/2019, que aumenta o tempo de banimento de torcedores condenados por promover tumultos em eventos esportivos. A Lei Geral do Esporte já prevê um afastamento de 3 meses a 3 anos para torcedores violentos. Pelo projeto, esses torcedores podem ser banidos dos estádios por um período de 1 a 10 anos.

O texto, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele também poderá seguir para a Câmara em caso de aprovação.

Só no ano de 2023, pelo menos 138 casos de violência foram registrados no futebol brasileiro segundo levantamento feito por pesquisadores do Observatório Social do Futebol, vinculado à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). De acordo com o relatório “Violências no futebol brasileiro”, o Rio de Janeiro concentrou 27,5% dos casos, liderando o ranking nacional, seguido de São Paulo (14%), Paraná (7%), Rio Grande do Sul (6%), Rio Grande do Norte (6%) e Alagoas (5%).

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Crimes hediondos

A CCJ tem oito itens na pauta da reunião da quarta-feira. Entre els também está o PL 853/2024, do senador Flávio Arns (PSB-PR), que proíbe a progressão do regime de cumprimento de pena em diversos casos de crimes hediondos. A progressão de regime é a possibilidade de o preso passar a cumprir pena em um regime mais leve (aberto ou semiaberto) com o decorrer do tempo.

A lista de crimes em que a progressão ficaria proibida inclui homicídio praticado por grupo de extermínio, homicídio qualificado, estupro, pornografia infantil e disseminação de agentes patogênicos (vírus, bactérias, etc) que resulte em morte.

O projeto já tem o aval da Comissão de Segurança Pública (CSP) e o senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou parecer favorável na CCJ. Se aprovado, o texto também poderá ir para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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