POLÍTICA NACIONAL

Prioridade para autistas e regras para cooperativas estão na pauta de quarta

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Pessoas enquadradas no Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter prioridade garantida nos atendimentos nos tribunais e na administração pública. O projeto que garante esse direito está na pauta da sessão deliberativa do Plenário do Senado da quarta-feira (27). Na mesma sessão, também pode ser votado o projeto que regulamenta o funcionamento das cooperativas de seguro. O início da sessão está marcado para as 14 horas.

Prioridade

O projeto que garante a prioridade para as pessoas com TEA é o PL 1.354/2019. Ele estabelece a tramittação preferencial dos processos que têm como uma das partes uma pessoa autista. O projeto prevê o estabelecimento de um selo que identifique os processos, para garantir a prioridade. O texto veio da Câmara dos Deputados, com autoria do deputado federal Célio Studart (PSD-CE), 

O texto já foi aprovado pelas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ), na forma de substitutivo feito pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) e mantido pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O entendimento dos relatores foi de que a prioridade ao autista já é garantia pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015), especificamente no trecho que já assegura o acesso das pessoas com deficiência à Justiça, em igualdade de oportunidades e com garantia de adaptação e de recursos de tecnologia assistiva.

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O substitutivo determina que a pessoa com deficiência tem prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais ou administrativos em que figure como parte ou interveniente. Caberá ao interessado pedir essa prioridade. A identificação do processo precisa ser aplicável tanto ao documento físico quando ao eletrônico.

Se o projeto for aprovado na forma do substitutivo, ele retornará à Câmara para análise das alterações promovidas pelo Senado.

Seguros

O outro texto na pauta de quarta-feira é o PLP 143/2024, que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguro e de grupos de proteção patrimonial mutualista. Ele será analisado em regime de urgência e ainda está precisa do parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator é o senador Weverton (PDT-MA).

Pelo projeto, considera-se operação de proteção patrimonial mutualista aquela destinada a garantir patrimônios de um grupo de pessoas contra riscos predeterminados, com custos repartidos entre os participantes por meio de rateio. Esse método costuma ser usado, por exemplo, por taxistas que se associam para segurar seus automóveis sem precisar recorrer a seguradoras tradicionais.

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O texto determina, entre outras normas, que as administradoras contratadas para gerenciar o dinheiro arrecadado e pagar as garantias cobertas não poderão conceder aos participantes vantagens especiais que impliquem dispensa ou redução da contribuição para o rateio mutualista de despesas. Também estabelece que, na hipótese de desligamento do grupo, o participante não será responsável por rateios vindos de apurações posteriores à rescisão do seu contrato de participação.

O PLP 143/2024 também veio da Câmara dos Deputados. Se for aprovado sem mudanças, poderá seguir para a sanção presidencial, mas se passar por alterações deverá voltar para a Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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