POLÍTICA NACIONAL

CAE rejeita emendas a Estatuto dos Trabalhadores em Cooperativas

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou nesta terça-feira (26) duas emendas apresentadas em Plenário ao projeto que garante direitos trabalhistas aos trabalhadores de cooperativas, como previsão de jornada de trabalho, sindicato e piso salarial (PL 537/2019). O projeto agora vai voltar para a análise do Plenário, com pedido de urgência assinado pela comissão.

Uma das emendas retirava do projeto menção ao direito à livre sindicalização do trabalhador. O argumento foi que esse direito já é garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943). A outra emenda incluía dispositivo reiterando que a CLT abrange os trabalhadores de cooperativas. Ambas as emendas eram do senador Beto Faro (PT-PA).

O relator do projeto, senador Fernando Dueire (MDB-PE), explicou que a reiteração das garantias gerais da CLT é desnecessária, mas que o direito de sindicalização precisa constar explicitamente no texto, pois é uma forma de garantir que os interesses peculiares da categoria sejam reconhecidos.

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Direitos

O estatuto estabelece que a jornada normal de trabalho será de 8 horas diárias e de 44 horas semanais, salvo disposição em contrário. A jornada pode ser reduzida ou cumprida conforme cacordo coletivo de trabalho, ou conforme acordo individual entre o empregado e a cooperativa, seguindo a CLT.

O texto ainda afirma que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão no âmbito do sistema cooperativo, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. As cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária. O piso salarial será fixado em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O projeto foi aprovado pela CAE em 3 de setembro. Como ele veio da Câmara dos Deputados e não foi modificado pelos senadores, ele seguirá para a sanção presidencial em caso de aprovação do Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

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Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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