POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova indicação de autoridades para CVM e postos no exterior

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a indicação de nove autoridades para cargos públicos. Foram sete nomes sugeridos para representações brasileiras no exterior e dois para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A Constituição atribui ao Senado a função de analisar os nomes propostos pelo Poder Executivo para chefiar missões diplomáticas de caráter permanente. Os indicados aos postos do Itamaraty no exterior já haviam passado por sabatinas na Comissão de Relações Exteriores (CRE). Conheça os aprovados:

Omã João Batista do Nascimento Magalhães MSF 14/2026
Vietnã Marcelo Paz Saraiva Câmara MSF 15/2026
Japão Paulo Roberto Sores Pacheco MSF 16/2026
Belize Olyntho Vieira MSF 17/2026
Bahamas Ricardo André Vieira Diniz MSF 18/2026
Albânia Fábio Vaz Pitaluga MSF 19/2026
ONU e outros organismos internacionais Ricardo de Souza Monteiro MSF 25/2026

O Plenário também aprovou a indicação de duas autoridades que haviam sido sabatinadas pela manhã na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). São eles:

  • Presidente da CVM — Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo (MSF 1/2026)
  • Diretor da CVM — Igor Muniz  (MSF 2/2026)
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O Plenário chegou a iniciar a votação da indicação ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves para o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Gonçalves foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu, no entanto, cancelar a votação por conta do baixo quórum de parlamentares no Plenário. A aprovação da indicação para corregedor do CNJ depende de 41 votos favoráveis. A apreciação da indicação deve ocorrer em outra sessão deliberativa da Casa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet

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Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados no ambiente digital e com uso de inteligência artificial (IA), passam a ter penas maiores. Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a Lei 15.487, de 2026 aumenta penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui crimes no rol dos hediondos e cria novas medidas de investigação e proteção às vítimas. A norma foi publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU), quando entrou em vigor.

Entre as mudanças, a pena para produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos de reclusão, além de multa.

A mesma pena passa a valer para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação, a punição passa de um a quatro anos para três a seis anos.

A lei também pune com três a seis anos quem acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.

A norma também amplia de um a três anos para três a cinco anos a pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual. Passa ainda a ser punida com três a cinco anos de reclusão a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive com IA.

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A punição pode ser aumentada de um terço a dois terços quando forem usados recursos como IA, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line, fazendo-se passar por criança ou adolescente com o fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou a fornecer fotografias ou vídeos sexuais ou sensuais.

Também terá aumento de um terço da pena quem cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou ainda no exercício de cargo ou função pública. 

Ronda virtual

A Lei 15.487 autoriza a chamada ronda virtual, feita por órgãos de investigação para identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponíveis em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, canais e redes sociais.

Em casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física de criança ou adolescente, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requisitar diretamente determinados dados aos provedores, sem autorização judicial prévia. A medida deverá ser comunicada à Justiça em até 48 horas.

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A nova legislação garante ainda atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

O atendimento deverá considerar também os efeitos causados pela circulação e permanência do material no ambiente digital. O agressor deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto aprovado também substitui na legislação referências a pornografia pela expressão violência sexual contra criança ou adolescente. De acordo com Contarato, a mudança deixa mais claro que as condutas envolvem abuso, exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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