POLÍTICA NACIONAL

Proposta busca proibir elementos infantis em apostas online

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Um novo projeto apresentado no Senado busca proibir estratégias comerciais que possam atrair crianças e adolescentes em plataformas de apostas online. O PL 4.390/2024, de autoria do senador Eduardo Girão (NOVO-CE), altera a lei de regulamentação das apostas esportivas (Lei 14.790, de 2023) para vedar o uso de personagens infantis, desenhos animados e linguagem infantilizada nos canais digitais dessas empresas.

As penalidades previstas incluem multas de R$ 1 milhão a R$ 5 milhões por infração, suspensão temporária das atividades por até 180 dias e cassação da autorização em caso de reincidência. O objetivo do projeto é reforçar a proteção do público infantojuvenil no ambiente digital.

Girão argumenta que muitos sites e aplicativos têm utilizado estratégias deliberadas para atrair crianças e adolescentes às atividades de apostas, expondo-os indevidamente a conteúdos inadequados.

“Estas medidas visam não apenas punir os infratores, mas, principalmente, prevenir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos que exploram sua vulnerabilidade para obter lucros. A Constituição Federal estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado colocar crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência e exploração”, afirma ele na justificativa do projeto.

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O senador também pontua que, embora seja contrário à legalização das apostas online devido aos impactos negativos associados à prática, considera importante estabelecer regras mais rígidas para minimizar os danos sociais.

A matéria está na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), aguardando emendas e a designação de um relator. Depois de votado, seguirá para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reconhece a epilepsia como deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece a epilepsia como deficiência para todos os efeitos legais.

Pelo texto, a condição será considerada deficiência quando causar impedimentos de longo prazo de natureza mental ou neurológica, que ao interagir com barreiras sociais, dificultem a participação plena da pessoa na sociedade.

O reconhecimento da condição dependerá de uma avaliação biopsicossocial a ser realizada por equipe multiprofissional da saúde para analisar o impacto da doença na vida do cidadão e a gravidade de suas crises.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), que reuniu em um só texto medidas previstas no Projeto de Lei 5962/25, da deputada Yandra Moura (União-SE); e no apensado, Projeto de Lei 364/26, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

“O texto reconhece que a limitação não está apenas na condição neurológica em si, mas principalmente nas barreiras sociais, atitudinais e ambientais que impedem a participação plena do indivíduo na sociedade”, destacou Honaiser.

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A medida visa garantir que pessoas com epilepsia tenham acesso a direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como cotas no mercado de trabalho, benefícios sociais e adaptações em ambientes de ensino.

Além disso, a proposta busca trazer segurança jurídica, unificando o entendimento dos tribunais e evitando que pacientes precisem recorrer à Justiça para obter direitos básicos, como prioridade de atendimento.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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