POLÍTICA NACIONAL

CDH acata documentos em formato de áudio para pessoas com deficiência

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que assegura a emissão de documentos em formato de áudio para pessoas com deficiência visual.

Para assegurar o acesso de pessoas com deficiência visual ao conteúdo de documentos, o projeto garante que a Carteira de Identidade, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Documento Nacional de Identidade (DNI) sejam confeccionados em formato que permita a sua reprodução em sistema auditivo. As certidões de nascimento, casamento, óbito e outros registros civis também contarão com o recurso de áudio.

O PL 2.750/2021, da Câmara dos Deputados, foi aprovado na forma de um texto substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório foi lido na comissão pelo senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH.

O substitutivo insere a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Além disso, o texto de Mara Gabrilli deixa claro que a versão sonora não substitui a apresentação dos documentos originais, quando necessário. 

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A relatora defende que o formato em áudio é o mais apropriado, já que o braile, de acordo com ela, é conhecido por cerca de 10% da população com deficiência visual. “A transformação em lei da proposição certamente trará mais direitos e garantias às pessoas com deficiência, pois o caráter simples e acessível dos arquivos de áudio é evidente”, apontou a relatora. 

Paz nas escolas

A partir da SUG 10/2023, a CDH aprovou requerimento para a realização de uma audiência pública para debater a criação da Semana Nacional de Paz nas Escolas, proposta pelos Jovens Senadores de 2023. A sugestão recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que propôs o debate antes da análise da proposta que poderá ser convertida em projeto de lei.

Também foi deliberado requerimento do senador Paulo Paim para audiência pública voltada a debater a “Segurança Alimentar para Povos e Comunidades Tradicionais”.

— O tema a ser debatido é relevante e tem o intuito de apresentar a cartilha sobre segurança alimentar dos povos e comunidades tradicionais. O material foi construído a partir do diálogo com lideranças de diversos segmentos de povos e comunidades tradicionais e expressa seus anseios e desejos de como o estado brasileiro deve respeitar as formas e dinâmicas territoriais de organização social, produtiva e cultural desses territórios tradicionais ao implementar programas de segurança alimentar, respeitando a cultura local — explicou o senador.

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Por fim, o colegiado acatou outro requerimento de Paim para audiência pública que aborde “o Impacto da Inteligência Artificial nos Direitos Humanos”, tema que o senador classificou como muito atual e que esteve na pauta da Cúpula do G20, encontro recém-ocorrido no Rio de Janeiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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