POLÍTICA NACIONAL

Criação do sistema de gestão de rastreamento do ouro avança

Publicado em

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que cria o sistema de gestão de rastreamento do ouro (SIG-Ouro). O PL 3.587/2023 segue agora para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria teve origem na Comissão Temporária para acompanhar a situação dos Yanomami, que funcionou no Senado em 2023. O relator da matéria é o senador Carlos Viana (Podemos-MG), que preside a CCT.

A proposta tramitou em conjunto com o PL 2.993/2023, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que cria um banco nacional de informações auríferas, com o objetivo de monitorar o ouro em circulação no Brasil. Para Carlos Viana, no entanto, o PL 3.587/2023 é mais completo porque, além de criar um banco de dados sobre o ouro, prevê outras medidas por meio da Política Nacional para o Desenvolvimento da Mineração do Ouro.

O texto aprovado modifica a Lei 7.766, de 1989, para adequar a emissão de notas fiscais às novas diretrizes propostas para o setor aurífero. Da mesma forma, a Lei 12.844, de 2013, é alterada para impedir o transporte e a comercialização do mineral sem o novo registro criado pelo projeto de lei.

As medidas têm como principal finalidade inibir a comercialização de ouro extraído de forma irregular, de terras indígenas ou reservas ambientais. De acordo com dados da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), apresentados por Carlos Viana, o garimpo ilegal cresceu 40% nos últimos cinco anos. 

Leia Também:  Projeto define antissemitismo e veda negação ou relativismo do Holocausto 

“Para além da ilegalidade da mineração e de aspectos ambientais próprios da atividade, o garimpo ilegal, especificamente no território ianomâmi, resultou em uma crise humanitária com graves consequências sobre a população indígena e repercussão internacional que exigiu providências das autoridades brasileiras”, afirma o relator.

SIG-Ouro

O SIG-Ouro terá como propósito a monitoração da produção e da circulação de ouro no mercado financeiro brasileiro. Os titulares do direito minerário deverão disponibilizar, no mínimo, registro de imagem, data e localização geográfica da produção, de cada transação e do transporte, por meio de sistema eletrônico.

Já instituições do Sistema Financeiro Nacional que adquiram ouro como ativo financeiro precisarão manter dados atualizados no SIG-Ouro, assim como informar as autoridades públicas sobre irregularidades detectadas no rastreamento do metal. O sistema será mantido pela União e as informações dele serão públicas.

Certificados

O projeto aprovado cria duas certificações para atestar a origem do outro. O certificado de conformidade e origem (CCO) garante que a extração seguiu as normas brasileiras de regularidade mineral, desde a origem até a aquisição por instituições do Sistema Financeiro Nacional. Ele será emitido, ou regulado, pelo poder público.

Leia Também:  Escritório Social de Cáceres é inaugurado para ressocialização de egressos do sistema prisional

Já o certificado de lavra sustentável (CLS-Ouro), complementar ao CCO, será concedido a empreendimentos de mineração artesanal que atendam aos parâmetros ambientais, de segurança e de boas práticas de sustentabilidade na produção do ouro. As mineradoras deverão atender normas como a emissão de gases do efeito estufa menor ou igual a zero e o respeito ao direito dos povos indígenas.

A proposição proíbe a circulação, a comercialização e a posse de ouro como ativo financeiro, aquele destinado ao mercado financeiro ou à execução da política cambial do país, se for comprovado que foi extraído por mineração ou garimpo sem registro no SIG-Ouro e CCO. Os minerais irregulares serão apreendidos pelas autoridades públicas e, nesses casos, os agentes envolvidos nas operações comerciais responderão criminalmente.

Armazenamento

De acordo com a proposta de lei, o banco nacional forense de perfis auríferos (Banpa) será responsável pelo armazenamento, análise e caracterização de amostras de ouro e pelos perfis auríferos das províncias brasileiras, do ouro importado ou em circulação no Brasil. Esses dados poderão ser utilizados no rastreamento de ouro irregular ou ilegal e em pesquisas científicas, por exemplo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Minerais críticos: relatório amplia controle público, estabelece limites para exportações e cria incentivos fiscais

Published

on

O relator da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PL 2780/24 e apensados), deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirmou que seu parecer buscou agregar valor à cadeia produtiva evitando que o Brasil atue apenas como exportador de minerais críticos.

“Não nos sujeitaremos a ser exportadores de commodities minerais. Queremos processá-las, beneficiá-las, transformá-las aqui e agregar valor”, afirmou. Segundo ele, a ideia é estimular o beneficiamento e a transformação mineral e restringir a exportação de commodities minerais.

Jardim apresentou nesta segunda-feira (4) os principais pontos do texto que estabelece uma estratégia para a gestão desses bens minerais. A leitura do relatório e a votação devem ficar para esta terça-feira (5) já no Plenário, pois o projeto está com urgência.

O texto traz limitações à exportação de minerais brutos sem processamento e cria um sistema de incentivos fiscais progressivos. Ou seja, quanto mais a empresa avança nas etapas de beneficiamento dentro do Brasil, maiores os benefícios que recebe.

Segundo o autor da proposta, deputado Zé Silva (União-MG), há uma “força tarefa” para tentar aprovar o texto até a quarta (6).

“Acredito que o projeto está maduro e o Brasil precisa da aprovação do texto neste momento crítico que o mundo está passando. Temos condição, com uma política dessas, de nos estabelecer como segunda potência mundial na produção desses minerais”, declarou.

Incentivos fiscais
O parecer institui o programa que prevê créditos fiscais de até 20% dos valores pagos pelos projetos contemplados, com limite anual de R$ 1 bilhão entre 2030 e 2034 — totalizando R$ 5 bilhões no período. A concessão dos créditos terá percentual variável conforme o nível de agregação de valor promovido no país.

Leia Também:  Presidente da CPMI do INSS saúda decisão de Mendonça; suspeitos foram presos

Segundo Jardim, a negociação dos incentivos fiscais foi o ponto mais difícil no diálogo com o governo. Ele afirmou que o texto final busca incentivar não apenas a extração, mas principalmente o beneficiamento e a transformação industrial dos minerais críticos.

Conselho
A proposta também cria o Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE) responsável por definir a lista de minerais estratégicos (revisada a cada quatro anos), classificar projetos prioritários e avaliar operações que possam ameaçar a segurança econômica ou geopolítica do país. Fusões, aquisições, entrada de capital estrangeiro e transferência de ativos minerais passarão por análise prévia do poder público.

“A visão que há no parecer é que deveríamos empoderar o poder público de instrumentos para orientar essa política. É o estado, em vez de provedor, mais regulador”, declarou, ao explicar porque o parecer não buscou criar uma nova empresa estatal para o setor.

O texto permite que o poder público estabeleça parâmetros, condicionantes e requisitos técnicos vinculados à exportação dos minerais, especialmente quando houver baixo grau de processamento.

Jardim afirmou que o texto não cria uma taxação direta, mas abre a possibilidade de o governo estabelecer imposto sobre exportação pontualmente para alguns minerais.

“Nenhum projeto de exploração vai se estabelecer aqui sem anuência prévia do governo. Se tiver uma mudança de controle acionário ou de comando de um determinado projeto ou alteração de seu processo, isso poderá ser revisto”, afirmou.

Fundo garantidor
O projeto cria um fundo garantidor da atividade mineral, com capacidade de até R$ 5 bilhões. A União participará com limite de R$ 2 bilhões e o fundo será administrado por uma instituição financeira federal.

Também poderão integrar o fundo empresas com receita vinda de pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação de minerais críticos ou estratégicos no país.

Leia Também:  Câmara aprova projeto que inclui o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento no texto do ECA

Pesquisa
O relatório também obriga as empresas exploradoras a aplicar anualmente parcela da receita bruta em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P&D). Nos primeiros seis anos, a obrigação é de 0,3% em P&D e 0,2% na integralização de cotas do fundo garantidor; após esse prazo, o mínimo passa a ser de 0,5% em P&D.

O texto cria ainda cadastro nacional, com registro obrigatório de projetos implementados no território nacional, unificando informações de órgãos federais, estaduais, municipais e distritais.

Terras raras x minerais críticos
Terras raras são um grupo de 17 elementos químicos que estão dispersos na natureza, o que dificulta a extração, sendo essenciais para turbinas eólicas, carros elétricos e sistemas de defesa, por exemplo (Veja infográfico abaixo).

Já os minerais críticos são aqueles essenciais para setores como energia limpa, eletrificação e defesa, com alta demanda global e riscos de fornecimento concentrados em poucos países — como lítio, cobalto e nióbio.

As terras raras podem ser consideradas minerais críticos dependendo do contexto, mas nem todo mineral crítico é uma terra rara.

Crítica
Entidades da sociedade civil presentes à apresentação dos principais pontos do texto criticaram a ausência do relatório final e o que classificaram como análise rápida do tema.

Jardim respondeu que o texto está em discussão há dois anos, teve urgência aprovada há 9 meses e já estaria pronto para votação no Plenário. Segundo o relator, a proposta traz ainda preocupação adequada com as comunidades locais e o licenciamento ambiental.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA