POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova prioridade para pessoas autistas em tribunais e no serviço público

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um substitutivo ao projeto que dá às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) prioridade nos atendimentos em tribunais e na administração pública (PL 1.354/2019). De acordo com o texto aprovado, os respectivos processos receberão um selo identificador. Agora o texto volta para a análise da Câmara dos Deputados.

Antes de chegar à votação no Plenário do Senado, o projeto havia passado por dois colegiados da Casa: a Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou o substitutivo, e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a então relatora, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), votou pela sua manutenção do substitutivo. Ela afirmou que as pessoas com TEA “passarão a ter sua condição de pessoa com deficiência reconhecida”.

— Na maioria dos casos, a pessoa com deficiência busca o Poder Judiciário para obter acesso facilitado aos serviços públicos de saúde e de apoio à educação inclusiva. Assim, [com essa proposta] a morosidade crônica e inexplicável dos processos judiciais não pode ser novamente usada como obstáculo a justificar o atendimento deficitário das necessidades das pessoas com deficiência e de suas famílias — argumentou Mara Gabrilli.

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Logo após a votação em Plenário, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) disse que a proposta aperfeiçoa a legislação já existente sobre o tema, buscando ampliar o número de beneficiários no país que poderão ter seus pedidos judiciais e administrativos atendidos mais rapidamente.

O texto aprovado pelo Senado também prevê outra medida: ele dá prioridade à pessoa com deficiência nos procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais ou administrativos em que figure como parte ou interveniente. De acordo com a proposta, caberá ao interessado solicitar a prioridade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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