POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova permissão para que Anvisa amplie prazo de validade de remédios

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A Comissão de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o Projeto de Lei 2032/19, que autoriza a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a modificar, de ofício ou a pedido do fabricante, o prazo de validade de uso de medicamentos.

Caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara, a proposta seguirá diretamente para análise do Senado. O texto já havia sido aprovado pela então Comissão de Seguridade Social e Família.

O projeto foi apresentado pelo ex-deputado Hiran Gonçalves (RR). Ele justifica que estudos têm questionado os prazos de validade informados pela indústria, sugerindo que os medicamentos poderiam ser utilizados, em geral, por períodos superiores ao mostrado nas embalagens.

O parecer do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), foi favorável à proposta. “A proposição harmoniza-se perfeitamente com a Constituição, possibilitando, simultaneamente, evitar o desperdício de dinheiro público na compra de medicamentos pelo SUS e reduzir a contaminação do meio ambiente com o descarte de medicamentos”, disse. 

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Regras
De acordo com o projeto, a alteração poderá ser determinada pela Anvisa na renovação do registro de medicamentos, desde que fundamentada em evidências científicas de manutenção da segurança e eficácia além do prazo previamente estabelecido.

O fabricante será comunicado do procedimento de avaliação da mudança, podendo se manifestar. Caso seja definida a alteração, o fabricante será informado, para que passe a informar nas embalagens o novo prazo definido.

Ainda de acordo com o texto, a indústria farmacêutica passará a ter de informar, durante o registro dos medicamentos, quais critérios científicos foram utilizados para definição do prazo de validade.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

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Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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