POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova permissão para que Anvisa amplie prazo de validade de remédios

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A Comissão de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o Projeto de Lei 2032/19, que autoriza a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a modificar, de ofício ou a pedido do fabricante, o prazo de validade de uso de medicamentos.

Caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara, a proposta seguirá diretamente para análise do Senado. O texto já havia sido aprovado pela então Comissão de Seguridade Social e Família.

O projeto foi apresentado pelo ex-deputado Hiran Gonçalves (RR). Ele justifica que estudos têm questionado os prazos de validade informados pela indústria, sugerindo que os medicamentos poderiam ser utilizados, em geral, por períodos superiores ao mostrado nas embalagens.

O parecer do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), foi favorável à proposta. “A proposição harmoniza-se perfeitamente com a Constituição, possibilitando, simultaneamente, evitar o desperdício de dinheiro público na compra de medicamentos pelo SUS e reduzir a contaminação do meio ambiente com o descarte de medicamentos”, disse. 

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Regras
De acordo com o projeto, a alteração poderá ser determinada pela Anvisa na renovação do registro de medicamentos, desde que fundamentada em evidências científicas de manutenção da segurança e eficácia além do prazo previamente estabelecido.

O fabricante será comunicado do procedimento de avaliação da mudança, podendo se manifestar. Caso seja definida a alteração, o fabricante será informado, para que passe a informar nas embalagens o novo prazo definido.

Ainda de acordo com o texto, a indústria farmacêutica passará a ter de informar, durante o registro dos medicamentos, quais critérios científicos foram utilizados para definição do prazo de validade.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto determina que câmaras municipais sejam informadas sobre obras federais e estaduais

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O Projeto de Lei 663/26 exige que os órgãos federais e estaduais informem as câmaras municipais sobre a execução de obras, serviços e programas nos municípios. Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, a notificação deverá ocorrer em até cinco dias úteis após a assinatura do contrato ou da autorização.

Autor do projeto, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a execução direta de obras nos municípios é comum, mas a falta de comunicação dificulta o controle social. “A medida visa fortalecer a transparência administrativa”, disse.

Principais pontos
A proposta determina que a comunicação oficial, física ou eletrônica, precisará detalhar:

  • o objeto executado;
  • o valor total do investimento;
  • a origem dos recursos;
  • o cronograma físico-financeiro com prazos de início e conclusão; e
  • a identificação da empresa contratada.

Punições
O texto estabelece ainda que o descumprimento da regra sujeitará o responsável a sanções administrativas.

As punições deverão ser aplicadas sem prejuízo da comunicação aos órgãos de controle, para a adoção de outras providências.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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