POLÍTICA NACIONAL

Universidade federal pode ter novas fontes de financiamento, aprova CE

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (3) proposta que amplia as possibilidades para financiamento da educação superior pública. O PL 3.817/2019, da senadora Leila Barros (PDT-DF), tem intuito de gerar receitas para financiamento às universidades e instituições de pesquisa federais.

O texto recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue agora para a Comissão de assuntos Econômicos (CAE).

A proposta altera a Lei 8.958, de 1994, para determinar que as fundações de apoio passam a partilhar suas receitas com as Instituições de Ensino Superior (Ifes) e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs). Isso poderá ser feito por meio de ações na entidade apoiada ou por doação ao seu fundo patrimonial.

Outra mudança é a dispensa de licitação para contratação de serviços ou produtos por meio de convênios ou contratos entre fundações de apoio e as instituições apoiadas.

Já na Lei dos Fundos Patrimoniais (Lei 13.800, de 2019) o texto inclui entre as receitas desses fundos os recursos vindos da exploração de patentes, das transferências por fundações de apoio e das cessões de direitos. Também permite que os gestores de fundos patrimoniais possam alugar, vender ou fazer cessão onerosa de imóveis (transferência da posse de um bem imóvel de um órgão público mediante pagamento).

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Fundos patrimoniais são recursos que estão à disposição de uma instituição para que ela possa destinar os rendimentos às suas atividades, procurando-se manter intacto o valor do patrimônio. Em geral compreendem principalmente dinheiro aplicado em instituições financeiras e imóveis alugados.

A proposta também permitiu a cessão sem custo do direito de superfície (direito de construir e/ou usar imóvel de outro proprietário) aos fundos patrimoniais.

Mudanças

A proposta havia sido aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), que fez algumas mudanças, acatadas integralmente por Pontes. A única mudança feita pelo relator foi a retirada do artigo 3º do texto original, que autoriza a União a financiar universidades estaduais e municipais.

“Em um momento no qual a própria existência das universidades federais está ameaçada pelos profundos cortes orçamentários e pela crise fiscal, vale a pena lembrar que tais problemas não são conjunturais ou passageiros porque, mesmo que a crise fiscal venha a ser superada, aquelas dificuldades deverão se prolongar por muitos anos mais em função do congelamento dos gastos públicos no padrão do reduzido orçamento de 2017 até o ano de 2036, conforme determinado pela Emenda Constitucional 95, de 2016”, diz o relatório.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direito de embarque de bicicletas em trens interestaduais

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante aos passageiros o direito de embarcar com bicicletas nos trens de transporte ferroviário interestadual. O texto também inclui, entre as diretrizes do Programa Bicicleta Brasil, a adaptação dos vagões para o transporte seguro das bicicletas.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 3721/25, da deputada Duda Salabert (Psol-MG). A relatora defende que a bicicleta seja reconhecida como um meio de transporte.

“Garantir que o trabalhador possa embarcar no trem com sua bicicleta é, portanto, uma política de inclusão socioespacial e de reparação histórica de infraestrutura”, destaca.

O projeto original obrigava as operadoras ferroviárias a adaptar vagões para acomodar bicicletas sem que elas precisassem ser desmontadas, dobradas ou armazenadas em locais específicos. Também proibia o reajuste das tarifas.

O substitutivo retira esses detalhes e altera a  Lei do Programa Bicicleta Brasil para prever apenas o direito ao transporte das bicicletas, deixando para regulamento posterior definir as condições de embarque e as adaptações necessárias.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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