POLÍTICA NACIONAL

CDH: direito a home office para pessoas com deficiência vira projeto de lei

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Pessoas com deficiência (PCD) poderão ter direito a trabalhar de casa, no chamado home office. A sugestão inicial é de um cidadão do Rio de Janeiro (SUG 3/2024), cuja ideia tramitará no Senado na forma de um projeto de lei, conforme aprovou a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira (4).

Inicialmente, a ideia do cidadão Vinicius D. previa o direito apenas aos autistas, mas o relator, senador Romário (PL-RJ) abrangeu para todas as PCD. Para isso, o trabalho deve ser possível de ser realizado remotamente e a pessoa deve manifestar o interesse pela modalidade. 

Além disso, o empregador não poderá impedir a PCD se apresentar a qualquer tempo presencialmente, se assim quiser. O texto ainda não limita o direito aos trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-lei 5.452, de 1943).

Para Romário, as dificuldades enfrentadas pelas PCD (entre os quais se incluem os autistas, segundo a legislação) justificam a proposta, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

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— Embora os sintomas ligados a esse transtorno englobem diferentes características, algumas delas podem restringir a permanência dessas pessoas no mercado de trabalho, como a dificuldade de comunicação ou de socialização e comportamentos restritivos ou repetitivos — disse.

A reunião foi conduzida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH.

Sugestão legislativa

A sugestão legislativa é uma forma de participação da sociedade civil no processo legislativo por meio de apresentação de proposta legislativa. No Senado, pode ser apresentada por:

  • qualquer cidadão que cadastre “ideia legislativa” no portal e-Cidadania e que tenha obtido mais de 20.000 apoios individuais num período de 4 meses (o caso da SUG de Vinicius);
  • associação;
  • órgão de classe;
  • sindicato ou entidade organizada;
  • participantes do programa Jovem Senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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