POLÍTICA NACIONAL

CDH: direito a home office para pessoas com deficiência vira projeto de lei

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Pessoas com deficiência (PCD) poderão ter direito a trabalhar de casa, no chamado home office. A sugestão inicial é de um cidadão do Rio de Janeiro (SUG 3/2024), cuja ideia tramitará no Senado na forma de um projeto de lei, conforme aprovou a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira (4).

Inicialmente, a ideia do cidadão Vinicius D. previa o direito apenas aos autistas, mas o relator, senador Romário (PL-RJ) abrangeu para todas as PCD. Para isso, o trabalho deve ser possível de ser realizado remotamente e a pessoa deve manifestar o interesse pela modalidade. 

Além disso, o empregador não poderá impedir a PCD se apresentar a qualquer tempo presencialmente, se assim quiser. O texto ainda não limita o direito aos trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-lei 5.452, de 1943).

Para Romário, as dificuldades enfrentadas pelas PCD (entre os quais se incluem os autistas, segundo a legislação) justificam a proposta, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

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— Embora os sintomas ligados a esse transtorno englobem diferentes características, algumas delas podem restringir a permanência dessas pessoas no mercado de trabalho, como a dificuldade de comunicação ou de socialização e comportamentos restritivos ou repetitivos — disse.

A reunião foi conduzida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH.

Sugestão legislativa

A sugestão legislativa é uma forma de participação da sociedade civil no processo legislativo por meio de apresentação de proposta legislativa. No Senado, pode ser apresentada por:

  • qualquer cidadão que cadastre “ideia legislativa” no portal e-Cidadania e que tenha obtido mais de 20.000 apoios individuais num período de 4 meses (o caso da SUG de Vinicius);
  • associação;
  • órgão de classe;
  • sindicato ou entidade organizada;
  • participantes do programa Jovem Senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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