POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de material didático compartilhado por meio de licença aberta

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regula o uso, na administração pública, dos chamados Recursos Educacionais Abertos (REA) – conteúdo educacional compartilhado por meio de licenciamento aberto para estudantes de todos os níveis educacionais. A licença aberta permite acesso, adaptação, cópia, distribuição e transmissão da obra pelos usuários.

A proposta aprovada prevê que os recursos educacionais produzidos com financiamento público – total ou parcial – poderão ser recursos educacionais abertos e, quando digitais, poderão ser disponibilizados em sites de acesso público e gratuito. Compras e contratações públicas para o desenvolvimento de recursos educacionais deverão prever a licença aberta da obra e a disponibilização em repositórios públicos.

A mesma regra valerá para novas obras intelectuais de servidores públicos em regime de dedicação exclusiva ou parcial, incluindo professores e pesquisadores da rede pública e de universidades, garantindo o pagamento pela cessão de direitos autorais.

Livro de professor
Essas obras, antes de serem classificadas como REA, poderão ser objeto de licenciamento exclusivo por até cinco anos da data da primeira publicação. Assim, um livro de um professor de universidade pública sobre seu objeto de trabalho acadêmico poderá ter licença aberta, por exemplo, após esse período de embargo.

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O texto diz ainda que a administração pública desenvolverá e incentivará a criação de bibliotecas digitais e bancos de dados públicos.

Norma do Ministério da Educação (Portaria 451/18) já prevê que todos os recursos educacionais financiados com recursos públicos devem ter licença aberta e, quando digitalizados, disponibilizados em plataformas na web.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), ao Projeto de Lei 1513/11, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP). O projeto inicial previa o uso livre para fins educacionais de toda obra intelectual que tenha sido subvencionada ou paga pela administração pública.

Salomão incluiu sugestões da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) e do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) para achar um equilíbrio entre proteger os direitos autorais, garantidos por lei, e ampliar o acesso ao conhecimento e à educação. “Incorporamos ao texto os aperfeiçoamentos sugeridos por essas duas entidades, condensando”, afirmou.

Próximos passos
A proposta deve ir agora para o Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto também precisa ser aprovado no Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Credenciamento de armazéns agropecuários no sistema público agora é opcional

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Os armazéns agropecuários não são mais obrigados a se credenciar no sistema público de certificação: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (5) a Lei 15.429, de 2026, que torna voluntária a adesão ao sistema público e abre espaço para certificadoras privadas competirem com o regime estatal.

A nova lei teve origem no PL 4.676/2019, projeto do deputado federal licenciado Covatti Filho (PP-RS). Para ele, a legislação então existente (Decreto 3.855, de 2001extrapolava seus limites normativos ao exigir que todos os armazéns prestadores desse tipo de serviço aderissem ao sistema público de certificação.

Análise no Senado

No Senado, o projeto foi analisado na Comissão de Agricultura (CRA), onde recebeu, em 2021, parecer favorável do então senador Lasier Martins (RS).

— A medida não retira a competência normativa do Poder Público no que tange ao estabelecimento de condições técnicas e operacionais sob as quais devam operar as unidades de armazenamento no país, mas tão somente dá às unidades armazenadoras a opção pela adesão ao sistema público de certificação ou pela contratação de certificação privada — declarou Lasier na ocasião. 

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Em maio deste ano, o Plenário do Senado aprovou a matéria, quando então o texto foi enviado à sanção da Presidência da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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