POLÍTICA NACIONAL

Seif celebra aprovação de fim da fiança para lesão por violência doméstica

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O senador Jorge Seif (PL-SC) destacou, em pronunciamento na quarta-feira (4), que a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou projeto de sua autoria que torna inafiançável o crime de lesão corporal praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher (PL 1.168/2024). Com isso, o agressor não poderá obter a liberdade provisória por meio do pagamento de fiança. O texto agora segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois vai para a Câmara dos Deputados.

— Estamos dando um passo importante na criação de um sistema mais justo e eficaz, especialmente para punir esses covardes que agridem seus familiares, suas esposas, suas filhas, e os agressores que se beneficiam de brechas, como a fiança. A inafiançabilidade da lesão corporal em casos de violência doméstica comprovada é uma medida que visa, de forma contundente, combater a impunidade e salvar vidas. A aprovação desse projeto terá um impacto positivo e duradouro na proteção das mulheres brasileiras e marcará uma nova era na defesa dos direitos das mulheres, reafirmando o nosso compromisso em construir um Brasil mais justo, mais seguro e mais igual para todas as mulheres.

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O senador afirmou que o Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou, em 2023, mais de 1,6 milhão de ocorrências de violência contra a mulher. Segundo Seif, foram registrados mais de 100 mil casos de violência doméstica em Santa Catarina.

O parlamentar ressaltou que muitas mulheres permanecem em relacionamentos abusivos por serem financeiramente dependentes do marido e não terem como se sustentar por conta própria. Seif também lamentou o fato de muitas vítimas não denunciarem a violência por vergonha ou medo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incentivo fiscal para startups inovadoras

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 236/24, que concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. A isenção recairá sobre o valor do lucro reinvestido.

Pelo texto, as atividades terão de ser certificadas por instituição credenciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Complementar 182/21, que institui o marco legal das startups.

Para o relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), o incentivo ao reinvestimento em pesquisa e desenvolvimento pode ampliar a capacidade competitiva das startups, favorecer a geração de empregos qualificados e estimular a difusão tecnológica.

Região Norte
A comissão aprovou mudança no texto feita por Ramos. Para as startups na Região Norte, o valor do lucro reinvestido será computado com acréscimo percentual, a ser estabelecido em regulamento, para o cálculo da isenção.

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“Há necessidade de compensar desvantagens estruturais enfrentadas por empreendimentos inovadores instalados na Região Norte, especialmente em razão dos maiores custos que suportam e das dificuldades que enfrentam no acesso a mercados e a centros de pesquisa”, afirmou Ramos. Segundo ele, o tratamento diferenciado contribui para estimular a descentralização geográfica do ecossistema nacional de inovação.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também pelo Plenário.  Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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