POLÍTICA NACIONAL
Deputados aprovam 12 pedidos de urgência para projetos sobre violência contra a mulher; acompanhe
Publicado em
5 de dezembro de 2024por
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) o regime de urgência para 12 propostas sobre violência contra a mulher. Agora, esses projetos podem ser votados direto no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Casa.
Assista ao vivo
Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:
- Projeto de Lei (PL) 2220/21, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), que garante às mulheres vítimas de violência prioridade para realizar exame toxicológico sempre que houver suspeita de administração de drogas sem o seu consentimento;
- PL 2613/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que altera a Lei Maria da Penha para prever a concessão da guarda provisória dos filhos à mãe vítima de violência doméstica;
- PL 397/23, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP) e Amom Mandel (Cidadania-AM), que cria o programa Voo para a Liberdade, com o objetivo de combater o tráfico de pessoas em aeronaves e em aeroportos do país;
- PL 4924/23, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que altera o Código Penal para criar o crime de violação virtual de domicílio, punível com reclusão de 2 a 5 anos, e multa;
- PL 4276/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), que permite ao Executivo criar aplicativo de celular para atender mulher vítima de violência;
- PL 2195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima de estupro, sendo inadmissível sua relativização;
- PL 6020/23, da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), que altera a Lei Maria da Penha para considerar como descumprimento de medida protetiva de urgência a aproximação do agressor da vítima de violência doméstica, mesmo com o consentimento dela;
- PL 1065/24, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), que institui medidas para acolher e proteger a vítima de crimes contra a dignidade sexual, como estupro, assédio e exploração sexual;
- Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/24, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outras, que garante, no mínimo, 5% dos recursos dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública sejam destinados a ações estaduais e municipais de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;
- PL 1433/24, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que tipifica, no Código Penal, a violência processual de gênero, definida como expor ou questionar injustificadamente, em processo judicial ou administrativo, a vítima de violência por razões da condição de sexo feminino sobre suas roupas, comportamento sexual ou qualquer outro aspecto relacionado a estereótipos de gênero, com a intenção de gerar humilhação ou exposição pública;
- PL 5701/23, da deputada Silvye Alves (União-GO), que aumenta a pena de injúria racial em 1/3 a 2/3 se o crime for praticado contra mulher ou idosos; e
- PL 2825/22, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que estabelece diretrizes gerais para o combate à violência contra mulher em ambiente universitário.
Acordo de líderes
Segundo a procuradora da Mulher, deputada Soraya Santos (PL-RJ), as urgências foram acordadas entre os líderes partidários. “Hoje é um dia em que a gente chama atenção para a campanha do ativismo dos 21 dias”, disse Soraya.
As urgências foram aprovadas dentro da campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, que no Brasil ocorre de 20 de novembro a 10 de dezembro. A data escolhida para seu início, Dia da Consciência Negra, leva em conta a dupla vulnerabilidade da mulher negra.
Ativismo
Desde 2013, a Câmara dos Deputados participa do movimento, por meio da Secretaria da Mulher. A campanha busca aumentar a conscientização sobre os diversos tipos de violência enfrentados por mulheres e promover ações concretas para prevenir e eliminar essa violência.
Mais informações a seguir
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
Published
5 horas agoon
1 de setembro de 2026By
Da Redação
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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