POLÍTICA NACIONAL

Comissão chega a consenso e aprova regulamentação da Inteligência Artificial

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A comissão temporária criada para analisar a regulamentação da inteligência artificial (IA) aprovou na manhã desta quinta-feira (5) o relatório apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). O projeto, que contém uma série de regras para o desenvolvimento e o uso de sistemas de IA, seguiu para votação no Plenário do Senado.

O novo relatório, considerado consensual, foi aprovado em votação simbólica, com apoio de senadores governistas e de oposição. Após muitos debates, foi a sétima versão do relatório, que por fim excluiu da lista de sistemas considerados de alto risco os algoritmos das redes sociais. 

O texto tem como base o PL 2.338/2023, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e engloba dispositivos sugeridos em mais sete propostas, inclusive o PL 21/2020, já aprovado pela Câmara dos Deputados, e em dezenas de emendas de diversos senadores.

O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), ressaltou o trabalho da comissão e do relator na busca pelo consenso num tema tão controverso, que está em constante mudança. A matéria chegou a receber 198 emendas, sendo 84 delas acatadas total ou parcialmente pelo relator. 

— Nenhuma lei, da melhor que seja, tem validade se não houver por parte de todos os representantes da sociedade consenso em relação a ela e, principalmente, a praticidade, a possibilidade de melhora da sociedade e, antes de tudo, a legitimidade dela diante dos representantes do Congresso Nacional — disse Carlos Viana. 

Eduardo Gomes considerou este o primeiro passo para o avanço do debate sobre o tema no Congresso Nacional, considerando que a proposta, caso seja aprovada em Plenário, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. 

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— Este é o primeiro passo para que também faça o seu debate e retorne para esta Casa com a possibilidade de regulamentação da inteligência artificial, sabendo que ficou muito claro que outras legislações pertinentes adequadas a realidade do mundo digital devem ser feitas durante o tempo e a gente já sabe da dificuldade que é fazer isso aí com um ponto de equilíbrio que garanta os direitos individuais e que, ao mesmo tempo, mantenha a capacidade de desenvolvimento da vida humana em convivência com a inteligência artificial, que ainda vai nos mostrar muitas novidades. 

Riscos

O projeto divide os sistemas de IA em níveis de risco: risco excessivo e de alto risco. O objetivo é oferecer uma regulamentação diferenciada dependendo do impacto do sistema na vida humana e nos direitos fundamentais. Esse ponto, inclusive, foi um dos mais polêmicos durante a tramitação da matéria na comissão. 

Além disso, uma das principais alterações da versão atual do texto em relação às versões iniciais é o caráter facultativo da avaliação preliminar dos sistemas de IA, estabelecido pelo relator a partir de emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

O objetivo dessa avaliação preliminar é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. Ela deve ser realizada pelos próprios agentes — isto é, os desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema, conforme o caso —, antes da disponibilização do sistema no mercado.

De acordo com a nova redação do texto, a avaliação preliminar só será obrigatória para os sistemas generativos e de propósito geral. Para os demais casos, ela será facultativa, mas será considerada uma medida de boa prática, podendo resultar em benefícios para os agentes, como prioridade em avaliações de conformidade. 

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Direitos autorais

Em seu voto, Eduardo Gomes manteve um dos pontos que gerou divergência nos debates: a proteção dos direitos dos criadores de conteúdo e obras artísticas. 

O relatório estabelece que conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados em processos de mineração de textos para o desenvolvimento do sistema de IA por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. No entanto, o material precisa ser obtido de forma legítima e sem fins comerciais. Além disso, o objetivo principal da atividade não pode ser a reprodução, exibição ou disseminação da obra usada e a utilização deve limitar-se ao necessário para alcançar a finalidade proposta, e os titulares dos direitos não tenham seus interesses econômicos prejudicados injustificadamente.

Os cidadãos terão assegurados os direitos a explicação e a revisão humana das decisões que tiverem impacto jurídico relevante. E no caso de uso de sistemas que façam identificação biométrica, deverá haver a garantia de proteção contra discriminação direta, indireta, ilegal ou abusiva.

O relator ainda acatou emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) para incluir, entre as diretrizes protetivas do trabalho e dos trabalhadores, o fomento ao desenvolvimento de programas de treinamento e capacitação contínua, promovendo a valorização e o aprimoramento profissional. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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