POLÍTICA NACIONAL

Exclusão de obras irregulares do Orçamento de 2025 foi debatida na CMO

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A Comissão Mista de Orçamento realizou audiência pública nesta quinta-feira (5) para discutir irregularidades encontradas em duas obras públicas. O objetivo foi avaliar se elas podem constar ou não no Orçamento de 2025 (PLN 26/2024).

Uma delas tem indicação para que os repasses continuem paralisados: a Nova Subida da Serra, entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ), na BR-040.

Essa indicação — feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) — vem desde 2017, quando foi descoberto um sobrepreço na obra avaliado em 66% do total ou R$ 360 milhões em 2018. Segundo Carlos Rafael Simões, do TCU, o contrato com a concessionária da rodovia, a Concer, acabou em 2021, mas a empresa se mantém na ativa por decisão judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu o prazo contratual até uma nova licitação.

Allan Milagres, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), disse que já existe uma nova modelagem para a concessão. “Nós resolvemos em abril todas as correções com relação ao sobrepreço. Aquilo que não foi resolvido, nós estamos incluindo nessa nossa nova modelagem.”

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A outra obra discutida pela CMO nesta quinta-feira é a construção de um contorno ferroviário em São Francisco do Sul (SC). A obra está paralisada desde 2012. Segundo o TCU, o projeto foi superdimensionado ao incluir a construção de pátios ferroviários que não atenderiam ao objetivo principal, mas beneficiariam a concessionária da Malha Sul. Os pátios custariam R$ 350 milhões ou 30% do total. Antes a obra não constava no Plano Plurianual (PPA), mas agora foi incluída na versão 2024-2027 do PPA.

Segundo Eloi Palma Filho, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o projeto já foi reavaliado para incluir apenas obras de drenagem e terraplenagem nos locais dos pátios. Ele afirmou que o contorno é necessário para resolver conflitos com a população do município.

“Nós vimos lá o impacto da ferrovia, que chegou em São Francisco em 1910. A cidade cresceu muito depois disso, e hoje ela acaba sendo um transtorno para os habitantes, com reflexo inclusive na rodovia BR-280, que chega lá em pista simples”.

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Ao final da audiência, o deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP) encaminhou questionamentos sobre as duas obras, a serem respondidos com mais detalhes pelos órgãos responsáveis. Agora, caberá ao Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves elaborar um relatório para ser votado pela CMO junto ao parecer final do Orçamento de 2025.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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