POLÍTICA NACIONAL

Caixa afirma que prazo de execução de obras com recursos do Orçamento deve diminuir

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Em reunião com assessores de parlamentares da Comissão Mista de Orçamento, o superintendente de Serviços de Governo da Caixa, Flavio Gavazza, explicou várias mudanças normativas recentes que pretendem reduzir em um ano os prazos de execução de convênios de obras de até R$ 1,5 milhão com recursos do Orçamento.

A maior parte das emendas parlamentares ao Orçamento, por exemplo, acaba se transformando em convênios dos ministérios com as prefeituras com intermediação da Caixa. Por causa da quantidade de exigências destes contratos, os congressistas decidiram criar as chamadas emendas pix em 2019.

Nesta modalidade de emenda individual, o repasse do dinheiro é direto para a prefeitura. Porém, este repasse vem sendo criticado pelo Supremo Tribunal Federal porque as exigências seriam muito baixas.

Segundo Flavio, a Caixa vai deixar de analisar projetos, orçamentos e processo licitatório. A ideia é oferecer assistência técnica e, ao final, verificar se a obra foi feita e a prestação de contas.

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“Você passa um ano, dois anos analisando, discutindo o projeto, para ter um ganho de 1%, 2% no Orçamento. Você teve uma perda financeira maior que isso nesse tempo. Então não faz sentido, ou não fazia sentido, essa discussão frente aos objetivos, frente aos benefícios de você ter uma execução mais célere”, afirmou Gavazza.

Ele disse ainda que, por conta da simplificação, o custo dos convênios também deve ser reduzido pela metade.

Para as obras acima de R$ 1,5 milhão também haverá eliminação de documentos, possibilidade de reformulação de projetos e alteração de local da obra. A primeira parcela de repasse sobe de 30% para 40%. Flavio informou ainda que as obras incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento podem ser beneficiadas por projetos padronizados que reduzem os prazos de análise para 90 dias.

A carteira de convênios da Caixa é de R$ 101,6 bilhões, atingindo 84% dos municípios. 30% deste valor é relativo ao Orçamento de 2024.

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Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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