POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova exigência de registro em conselho profissional para todos os profissionais da área de estética
Publicado em
6 de dezembro de 2024por
Da Redação
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que todos os profissionais da área da estética e que atuam em clínicas ou centros de estética tenham registro em seu respectivo conselho de fiscalização profissional.
Conforme a proposta, todo e qualquer procedimento estético só poderá ocorrer em estabelecimentos com licença de funcionamento sanitário e com responsável técnico legalmente habilitado. Este será responsável por todo e qualquer procedimento estético realizado dentro do espaço físico do estabelecimento pelo qual ele responde tecnicamente.
O projeto também estabelece que a saúde estética é reconhecida como área de atuação dos profissionais biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos – mas não privativamente. A proposta não impede o pleno exercício profissional dos esteticistas, garantida pela Lei nº 13.643/18, e também não impede que outras profissões, regulamentadas ou que virão a ser regulamentadas, atuem em saúde estética, se a legislação permitir.
Limitações
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o Projeto de Lei 2717/19, do deputado Fred Costa (PRD-MG). O relator elaborou nova versão para o texto, mantendo o objetivo original.
“É importante deixar claras algumas limitações para a atuação na saúde estética, estipular requisitos e salvaguardar algumas áreas que são privativas de outras profissões”, argumentou Evair Vieira de Melo no parecer aprovado.
Segundo o deputado Fred Costa, autor da versão original, há insegurança jurídica no segmento. “A ideia é permitir que os profissionais exerçam os conhecimentos em saúde estética, desde que nos limites dessa área de atuação”, avaliou ele.
Principais pontos
Conforme o substitutivo, os habilitados em saúde estética poderão atuar individualmente ou em equipe multidisciplinar, nas seguintes atividades:
- prescrição e execução de procedimentos estéticos, com uso ou não de aparelhos, instrumentos, utensílios ou produtos cosméticos;
- prescrição e uso de produtos farmacêuticos, químicos ou biológicos, suas moléculas e princípios ativos, além de produtos cosméticos, para uso exclusivo na área da estética;
- prescrição de suplementos nutricionais, para fins de melhores resultados estéticos;
- prescrição de exames laboratoriais e de imagem, para fins e uso exclusivo na área da estética;
- indicação e encaminhamento para profissional médico, cirurgião-dentista, psicólogo ou nutricionista nos casos que não sejam exclusivamente estéticos, devendo observar os limites da própria formação e regulação;
- indicação e encaminhamento para outros profissionais que atuam em estética para casos em que não possua habilitação na prescrição e execução dos procedimentos necessários, devendo observar os limites da própria formação e regulação;
- responsabilidade, direção, coordenação e supervisão técnica de clínicas e centros de estética, bem como fiscalização sanitária e auditoria;
- ensino, supervisão, coordenação e direção de cursos e disciplinas na área da estética, respeitada a legislação de ensino e habilitação em saúde estética;
- realização de perícias judiciais na área da estética, devendo observar os limites da própria formação e regulação;
- pesquisa e desenvolvimento de cosméticos, aparelhos e quaisquer outros produtos para fins estéticos; e
- assessoria e consultoria na área da estética para fins de pesquisa clínica, processos administrativos, assuntos regulatórios e licenciamentos.
Ainda segundo o texto, em contrapartida, os profissionais não poderão realizar:
- procedimentos estéticos classificados como invasivos (que são privativos de médicos, nos termos da legislação);
- cirurgias plásticas (privativas de médicos);
- procedimentos e tratamentos para a saúde bucal (privativos do cirurgião-dentista);
- prescrição de dietoterapia (privativa do nutricionista); e
- produção industrial ou manipulação de cosméticos e de fórmulas farmacêuticas (restritas a farmacêuticos e, em alguns casos, a químicos).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
Published
7 horas agoon
23 de abril de 2026By
Da Redação
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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