POLÍTICA NACIONAL

CAE vota prorrogação de dívidas de agricultores atingidos pelo clima

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A prorrogação do prazo para o pagamento de dívidas de produtores rurais está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na reunião marcada para terça-feira (10), a comissão pode analisar projeto que concede esse benefício para agricultores atingidos por estiagem ou por excesso de chuvas ( PL 7/2022).

Também estão na pauta várias autorizações para empréstimos feitos por entes federados com garantia da União. A reunião deliberativa deve ocorrer após as sabatinas marcadas para as 9 horas.

A prorrogação de dívidas foi uma proposta do senador Weverton (PDT-MA). Ele apontou como justificativa as fortes chuvas que assolaram os estados de Minas Gerais, Maranhão, Pará e Bahia no primeiro semestre de 2022. O projeto, como apresentado, anistiava operações de crédito rural dos programas nacionais de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de Crédito Fundiário (PNCF) para esses estados.

O texto que será analisado pela CAE é um substitutivo do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que troca a anistia pela prorrogação das parcelas das dívidas por até 48 meses. Uma apuração deverá verificar ao menos 50% do conjunto da produção agrícola perdida para autorizar o benefício.

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Parcelas de operações de crédito vencidas até a data de publicação da futura lei e parcelas a vencer no restante do ano da publicação ou no ano seguinte também estão incluídas, segundo o projeto. Além disso, agricultores familiares de povos originários, como indígenas e quilombolas, terão prioridade na concessão do benefício.

Empréstimos

A pauta da CAE, com 15 itens, tem dez pedidos de autorização do Senado para garantia da União a empréstimos de entes federados com organismos internacionais. As operações que podem ser votadas na reunião são:

  • US$ 100 milhões para o Programa de Saneamento Ambiental da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), pelo BID (MSF 67/2024)
  • US$ 100 milhões para o Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica da Bahia, pelo BID (MSF 71/2024)
  • US$ 72,7 milhões para o Programa de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal, pelo BID (MSF 68/2024)
  • US$ 60,9 milhões para projeto de infraestrutura hídrica na Paraíba, pelo New Development Bank (NDB) (MSF 61/2024)
  • US$ 60 milhões para infraestrutura e readequação urbana no Distrito Federal, pelo Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata) (MSF 69/2024)
  • US$ 60 milhões para o programa A Educação Paulistana Pode +, em São Paulo (SP), pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) (MSF 63/2024)
  • US$ 42,5 milhões para modernização da gestão fiscal do Tocantins, pelo BID (MSF 64/2024)
  • US$ 18 milhões para o Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica da Bahia, pelo Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (Fida) (MSF 70/2024)
  • 77,7 milhões de euros para revitalização da área central de Porto Alegre (RS), pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) (MSF 66/2024)
  • 51,8 milhões de euros para revitalização da área central de Porto Alegre (RS), pela Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) (MSF 65/2024)
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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