POLÍTICA NACIONAL

Senado lança versão em braile do Guia Prático da Lei Maria da Penha

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A Procuradoria Especial da Mulher lançou nesta terça-feira (10) a versão em braile do Guia Prático da Lei Maria da Penha. A cartilha foi lançada originalmente em 2015, com o objetivo de difundir conhecimento sobre as inovações Lei Maria da Penha, de 2006. A versão em braile visa garantir acessibilidade e inclusão para mulheres com deficiência visual no enfrentamento à violência.

O lançamento encerra a campanha de 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

— Lançamos o guia para reforçar a conscientização, as políticas públicas inclusivas e o acesso às ferramentas para acesso justo e igualitário. A luta pelo direito das mulheres e contra a violência de gênero é um chamado para toda a sociedade. A mudança que buscamos começa em cada um de nós — afirmou a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), titular da Procuradoria.

A cerimônia contou com a presença da ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo. Ela lembrou que a luta pelos direitos das mulheres passa pela construção de uma sociedade mais justa.

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— Nossa luta por memória, igualdade, liberdade e justiça é e continuará sendo o lema de todas as brasileiras que sabem o que é seu: o direito à vida, à liberdade de escolhas e a um mundo livre do machismo, da misoginia, do sexismo e da brutalidade do feminicídio — reforçou.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) também destacou a importância da iniciativa e o papel do enfrentamento ao feminicídio no Brasil.

— Não é justo que uma mulher seja violentada e chegue a ser assassinada pelo fato de ser mulher. Quanto mais políticas nessa direção tivermos, mais estaremos usando nossa prerrogativa de legisladoras e dando voz a outras mulheres — enfatizou.

Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a cerimônia simbolizou um marco para a bancada feminina. Ela celebrou o esforço conjunto da Procuradoria da Mulher e das suas instituições parceiras.

— Quero parabenizar a Procuradoria e os parceiros envolvidos com o material do Guia Prático da Lei Maria da Penha em braile, que amplia a inclusão de mulheres com deficiência visual — declarou.

A procuradora da Mulher da Câmara dos Deputados, deputada Soraya Santos (PL-RJ), também participou do evento. Estiveram presentes também representantes do CNJ, do Ministério das Mulheres, do Tribunal de Justiça da Bahia e do Ministério Público.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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