POLÍTICA NACIONAL

Girão questiona Pacheco sobre ‘conflito de interesse de advogados do Senado no STF’

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE) destacou, em pronunciamento nesta terça-feira (15), reportagem da revista Oeste que afirma que o ex-advogado-geral do Senado Thomaz de Azevedo — que deu parecer contrário a um pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) — é sócio de um escritório de advocacia com mais de 120 processos na Corte. O parlamentar afirmou ter enviado questionamentos sobre o caso para a Presidência do Senado. 

— Nosso pedido de informações já protocolado hoje para o presidente do Senado é para que sejam devidamente esclarecidas todas estas gravíssimas denúncias. Com isso, o parecer da Advocacia do Senado que deu sustentação à decisão do presidente Rodrigo Pacheco [de rejeitar o pedido de impeachment] deve ser questionado tanto do ponto de vista político quanto do ponto de vista legal. Foram muitos pedidos de impeachment engavetados com base no parecer da Advocacia do Senado.

Girão afirmou que Azevedo, servidor efetivo do Senado, é sócio fundador do escritório de advocacia Lacerda, Azevedo, Villela & Fernandes Advogados, que presta serviços jurídicos a empresas que possuem processos nos tribunais superiores. Para o senador, a situação levanta dúvidas sobre a independência e a isenção da manifestação do ex-advogado-geral, afetando diretamente a transparência e a equidade esperada da instituição. No pedido de informações, o parlamentar questiona ainda se outros três advogados do Senado, que também seriam sócios do escritório, tiveram participação no parecer.

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— Esse caso se choca com o princípio da impessoalidade, que obriga qualquer agente público a atuar com objetividade, sem qualquer tipo de parcialidade, evitando preferência ou aversão pessoal ou profissional em suas decisões. Fere também a Lei 8.112, de 1990, em seu artigo 117, que proíbe expressamente ao servidor público participar da gerência ou da administração de sociedades privadas. Segue na mesma linha o Estatuto da OAB, em seus artigos 27 e 28, que impõem aos advogados isenção em seu ofício, evitando conflitos de interesse que possam afetar sua imparcialidade e integridade ética.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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