POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que integra comitês esportivos ao Sistema Nacional do Esporte

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (10) a Lei 15.041, de 2024, que inclui seis comitês esportivos privados no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). A nova norma estabelece critérios para que essas instituições recebam recursos públicos, como transparência, gestão eficiente e autonomia financeira.

A nova lei teve origem em um projeto de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) (PL 1.205, de 2024), com relatoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ). O projeto foi aprovado pelo Senado em maio. A norma altera a Lei Geral do Esporte, de 2023, para incluir os subsistemas esportivos privados. Eles são compostos por entidades que atuam no esporte olímpico, paralímpico, escolar e universitário.

Com a sanção, passam a integrar o Sinesp:

  • Comitê Olímpico do Brasil (COB)
  • Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB)
  • Comitê Brasileiro de Clubes (CBC)
  • Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP)
  • Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE)
  • Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU)

Além disso, organizações sociais sem fins lucrativos que atuam em formação esportiva e de esporte para toda a vida também foram incluídas como parte do Sinesp.

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Veto

O presidente Lula vetou o artigo da lei que previa a revogação de dispositivos da Lei Pelé, de 1998 que tratam do Sistema Nacional do Desporto. O Sinesp veio substituir o Sistema Nacional do Desporto e a revogação evitaria a sobreposição de normas.

No entanto, segundo o Executivo, essa medida resultaria na revogação de dispositivos que estabelecem critérios para que organizações esportivas sejam beneficiadas com isenções fiscais. Isso poderia levar a prejuízo na gestão desses benefícios, com renúncia de receita sem a avaliação adequada. Com o veto, permanecem vigentes as exigências para isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta aos colegiados.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril

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A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.

A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.

É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.

A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.

Líder mundial

Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.

O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.

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Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).

Objetivos

De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:

  • promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
  • apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
  • divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
  • estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
  • promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
  • intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
  • fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
  • estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.

Data

Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.

Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.

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Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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