POLÍTICA NACIONAL

Subcomissão propõe tornar alfabetização na idade certa uma política de Estado

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Tornar a alfabetização na idade certa uma política de Estado foi o encaminhamento do relatório final aprovado nesta quarta-feira (11) pela Subcomissão Permanente da Alfabetização na Idade Certa (Ceidcerta). A proposta destaca a instituição do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada pelo governo federal, aliada a ações estruturantes que ultrapassem medidas temporárias.

— É preciso que exista um compromisso permanente de todos — governos, comunidades escolares e sociedade em geral — em favor do sucesso escolar de nossas crianças e jovens, futuros cidadãos e cidadãs, mediante iniciativas sólidas, articuladas e devidamente avaliadas — afirmou o senador Cid Gomes (PSB-CE), presidente do colegiado.

Criada em maio de 2024, a subcomissão foi instalada para acompanhar as políticas de Alfabetização na Idade Certa no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Composta por cinco titulares e cinco suplentes, o grupo tem a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) como vice-presidente.

Proposta

O projeto institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, por meio da conjugação dos esforços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, considerado elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas.

O texto prevê o reconhecimento da autonomia dos entes federativos e do papel indutor, articulador e coordenador da União na realização das políticas públicas de educação básica; o protagonismo dos municípios na oferta da educação infantil e na primeira etapa do ensino fundamental; e a assistência técnica e financeira da União aos entes federativos.

Entre outros objetivos, a proposta estabelece a implementação de políticas, programas e ações para que as crianças brasileiras estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do ensino fundamental. Também busca promover a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação das competências de leitura e escrita das crianças matriculadas nos anos iniciais do ensino fundamental, com prioridade para aquelas que não atingiram os padrões adequados até o 2º ano.

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Pela proposta, a adesão ao compromisso será voluntária para municípios, estados e Distrito Federal. O apoio da União, de natureza supletiva e redistributiva, incluirá assistência técnica e financeira com base na proporção de crianças não alfabetizadas, características socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero, além da presença de crianças da educação especial inclusiva.

Debate

Reconhecendo a necessidade de articulação entre União, estados e municípios, a subcomissão ouviu especialistas para embasar as propostas. Em uma audiência pública realizada em setembro, foram abordados fatores como transporte e alimentação escolar, infraestrutura das escolas e transparência no uso de recursos públicos. Esses elementos, segundo o relatório, impactam diretamente a efetividade da política de alfabetização.

O texto também ressalta o papel do Ministério da Educação (MEC) na condução de ações conjuntas com lideranças estaduais e municipais para identificar avanços e corrigir fragilidades no processo. A Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa) é destacada como um instrumento chave para coordenar as atividades de formação e gestão em nível nacional.

O relatório reforça a necessidade de um esforço coletivo, envolvendo sociedade, gestores, educadores e famílias, para garantir o cumprimento do direito à alfabetização.

A evasão escolar foi outro ponto debatido pela subcomissão. O relatório defende que a garantia de uma educação de qualidade no ensino fundamental e médio está condicionada à solidez da educação infantil. Além disso, destaca a importância de uma gestão pública transparente e eficiente.

A educação de jovens e adultos (EJA) também foi enfatizada como uma forma de garantir a alfabetização daqueles que não tiveram acesso a esse direito na infância, promovendo cidadania e mobilidade social.

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Paic

Como exemplo de sucesso, o documento cita o Programa Alfabetização na Idade Certa (Paic), implementado no Ceará em 2007. Em parceria com a Unicef e o governo federal, o programa conseguiu alfabetizar crianças da rede pública cearense até os sete anos de idade.

O Paic, desenvolvido em sete eixos — educação infantil, ciclo de alfabetização, anos iniciais do ensino fundamental, anos finais do ensino fundamental, literatura e formação do leitor, avaliação e gestão municipal —, é apontado como um modelo de política colaborativa que impactou positivamente os indicadores educacionais do estado, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

Idade Certa

O relatório destaca que, apesar da recuperação dos índices pré-pandemia, 44% dos estudantes do 2º ano do ensino fundamental em 2023 ainda não alcançaram o padrão mínimo esperado de alfabetização, segundo dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). A pandemia de Covid-19 é apontada como um fator que agravou a situação, embora já existissem desafios anteriores.

Com base nesses números, o texto defende que o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada seja fortalecido para garantir a alfabetização plena até 2030.

— Apresentamos proposição para que o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada possa ser debatido e aprimorado no Congresso Nacional e se torne uma política de Estado, com a solidez, permanência e priorização que a matéria requer — concluiu Cid Gomes.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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