POLÍTICA NACIONAL

Audiência discute pagamento de indenizações do seguro obrigatório por acidentes de trânsito

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados discute nesta quinta-feira (12) o pagamento de indenizações do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Esse seguro substituiu o antigo DPVAT, extinto em 2020.

O debate atende a pedido do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR) e será realizado a partir das 9 horas, no plenário 16.

Wandscheer afirma que a falta de regulamentação e de recursos do fundo compromete o pagamento de indenizações para vítimas de acidentes em áreas urbanas.

Toninho Wandscheer é autor do Projeto de Lei Complementar 184/24, que trata do pagamento de indenizações por sinistros ocorridos entre 15 de novembro de 2023 e a data de início dos pagamento do SPVAT (1º de janeiro de 2024).

Entenda
Em novembro de 2019, o governo editou a Medida Provisória (MP) 904/19 extinguindo o DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2020. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, suspendeu os efeitos da MP porque o assunto deveria ser tratado por lei complementar.

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Como a MP 904 não foi votada no Congresso, ela perdeu validade em 20 de abril de 2020.

Então, de maneira emergencial e transitória, a Caixa Econômica assumiu a gestão das indenizações a partir de 1º de janeiro de 2021. Essa gestão acabou prorrogada até 31 de dezembro de 2023.

Com o fim dos recursos do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (FDPVAT), a Caixa interrompeu os pagamentos a partir de 15 de novembro de 2023.

O SPVAT será cobrado a partir de 2025. Toninho Wandscheer explica, no entanto, que a implementação do fundo está pendente por falta de regulamentação. Isso inviabiliza o pagamento das indenizações em acidentes ocorridos a partir de 15 de novembro de 2023.

Wandscheer afirma que seu projeto busca conferir segurança jurídica às vítimas de acidentes de trânsito, que estão impossibilitadas até mesmo de de fazer requerimentos administrativos para acessar as indenizações.

O deputado espera que os convidados da audiência apresentem informações para embasar a análise do projeto na comissão.

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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