POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que suspende aumento do IOF

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A Câmara dos Deputados aprovou proposta que suspende os efeitos de três decretos editados pelo governo federal sobre o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Foram 383 votos para a derrubada do texto presidencial e outros 98 a favor da manutenção. O texto segue para o Senado.

O último decreto do governo (Decreto 12.499/25) havia suavizado os outros dois editados anteriormente (decretos 12.466/25 e 12.467/25), mas não eliminou o aumento.

O texto aprovado em Plenário nesta quarta-feira (25) é um substitutivo do relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), ao Projeto de Decreto Legislativo 314/25, do deputado Zucco (PL-RS). O texto original sustava apenas o último dos decretos presidenciais sobre o imposto.

Efeitos na arrecadação
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), disse que eventual queda do decreto vai gerar um contingenciamento de R$ 12 bilhões, com interrupção de programas sociais e cortes na saúde e na educação.

Já o autor da proposta, deputado Zucco, disse que não falta receita, mas sim gestão do governo. “Por que o governo não corta gastos, não traz uma reforma estruturante?”, questionou.

A alta do IOF foi inicialmente anunciada em 22 de maio, com previsão do governo de gerar arrecadação de R$ 61 bilhões em dois anos, sendo R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.

No entanto, diante da forte reação de parlamentares e do setor empresarial, o governo recuou parcialmente no mesmo dia. A pressão levou os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a concederem prazo para que o Executivo revisasse a medida.

Em 11 de junho, o governo publicou a Medida Provisória 1303/25, tratando da tributação de investimentos, e novo decreto que reduziu parcialmente as alíquotas inicialmente propostas, mas ainda manteve aumentos. Por esse decreto, que está em vigor, a estimativa de arrecadação é em torno de R$ 30 bilhões.

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Segundo Coronel Chrisóstomo, porém, a intenção das alterações promovidas pelo governo federal é de interesse essencialmente arrecadatório. “Não se tratou de correção regulatória ou busca de equilíbrio em situações específicas, mas majoração tributária nas quatro bases de incidência do imposto: seguros, câmbio, operações de crédito e com títulos e valores mobiliários. E, como agravante, a vigência das alterações foi imediata”, afirmou Chrisóstomo.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Zucco (PL - RS)
Deputado Zucco, autor do projeto

Debate em Plenário
Durante o debate do projeto em Plenário, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que derrubar o decreto é um desserviço para o Brasil. “Não queremos tirar dinheiro dos programas que garantem a inclusão social dos mais pobres. O IOF não é para taxar ninguém, é para cobrar dos sonegadores, do sistema financeiro, das apostas ilegais”, disse.

Para o deputado Zé Neto (PT-BA), quem votou pela derrubada do decreto deve apresentar uma solução para o País. “Espero que não fique no discurso. A Câmara tem a responsabilidade de apontar o caminho”, declarou.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) lembrou que o decreto só atinge o crédito de pessoas jurídicas, e não pessoas físicas. Ele destacou que a medida tornou o IOF mais progressivo e mais justo tributariamente, ou seja, cobrando mais de quem ganha mais e menos de quem recebe menos. “Quem está lutando contra este decreto do IOF está a serviço de sonegadores e fraudadores”, afirmou.

Já o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), disse que o fim do decreto presidencial é importantíssimo. “O PL completa hoje 40 anos, mas quem vai ganhar o presente é o povo brasileiro, que pagará menos impostos com a sustação desse decreto, que nunca deveria ter existido.”

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O líder do União, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), afirmou que o aumento do IOF impacta no bolso de quem mais precisa. “É aquele que compra parcelado, o trabalhador que divide prestação. Essa prestação, cada operação conta o aumento do IOF”, disse.

Segundo o líder do Republicanos, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), a dívida da Petrobras (R$ 53,9 bilhões) seria suficiente para atender a demanda de arrecadação do Executivo com a elevação do IOF. “Se o próprio governo, que tem participação na Petrobras, resolvesse a dívida que ela tem, essa discussão não mais existiria”, disse.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a derrubada do decreto vai impedir a taxação dos ricos no Brasil. “O que eles não conseguem admitir é que os ricos possam contribuir com o País”, disse.

Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) disse que o aumento do IOF impacta pequenos empresários, como donos de quiosques que precisam pegar crédito para fazer seu negócio funcionar. “Um trabalhador autônomo, que não tem recurso certo no final do mês, vai ter de desembolsar R$ 300 se usar R$ 30 mil de crédito no ano”, afirmou.

Três décadas
Na base de dados sobre legislação federal da Câmara dos Deputados, o último decreto presidencial sustado pelo Parlamento é o Decreto 430/92, do então governo Fernando Collor, que tratava do pagamento de precatórios segundo a ordem de apresentação.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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