POLÍTICA NACIONAL

Crédito facilitado para empreendedores com mais de 60 anos é aprovado na CDH

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Empreendedores com mais de 60 anos de idade poderão ter acesso a crédito de forma facilitada. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (11), o PL 5.853/2023 que determina que instituições públicas oficiais de crédito, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ofereçam programas de incentivo a micro e pequenas empresas de pessoas idosas.

Apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto recebeu voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na CAE, sem recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. 

Pelo texto, poderão se beneficiar desses programas micro e pequenas empresas que tenham pelo menos 50% do capital detido, há pelo menos 12 meses, por pessoa com mais de 601 anos de idade. Para isso, regulamento criará linhas de crédito com condições facilitadas de acesso, taxas menores e prazos mais longos.

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O projeto também proíbe as instituições financeiras de negarem crédito somente porque o tomador tem 60 anos ou mais, se forem cumpridas as demais exigências.

Ainda conforme o texto aprovado, pessoas acima dessa faixa etária deverão ter acesso facilitado ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e condições mais favoráveis no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

O autor do projeto afirma, na justificativa, que, embora a população brasileira esteja envelhecendo e as pessoas permaneçam economicamente ativas por mais tempo, os idosos enfrentam maiores dificuldades para obter crédito, pois a idade avançada é vista como um fator de risco elevado para a inadimplência.

“Nosso objetivo é garantir que os idosos tenham acesso a crédito e possam empreender, gerando empregos e renda para si e para sua família. Além disso, queremos que o Estatuto da Pessoa Idosa seja de fato cumprido, de modo que os idosos tenham mais dignidade e trabalho”, justifica Ciro Nogueira.

Para Damares Alves, as políticas de apoio ao empreendedorismo de idosos têm caráter de inclusão social. A relatora afirma ainda que “tais políticas, direcionadas a pessoas idosas, guardam o potencial de fortalecer a capacidade produtiva da sociedade como um todo, que ganha com a experiência e o talento de uma população cuja sabedoria vem sendo moldada com o passar dos anos”. 

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A senadora fez apenas ajustes redacionais no texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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