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Anvisa confirma segurança dos alimentos e reforça confiança no agro

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou recentemente os resultados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), considerado um dos mais importantes indicadores da qualidade dos alimentos consumidos no Brasil. Em 2023, foram analisadas 3.294 amostras de alimentos em 76 municípios, abrangendo resíduos de 338 diferentes defensivos agrícolas, incluindo produtos banidos ou não autorizados.

Os resultados reforçam a segurança alimentar no país. Segundo o relatório, não foram identificados casos de risco crônico — aquele associado ao consumo contínuo ao longo da vida. Quanto ao risco agudo, ligado ao consumo pontual em curto prazo, apenas 0,67% das amostras (22 casos) apresentaram algum potencial de impacto à saúde. Essa baixa probabilidade equivale a eventos raros, como encontrar um pequeno meteoro na Terra, ressaltando que não há motivo para alarde.

O estudo destacou que a grande maioria dos alimentos analisados está em conformidade com os limites de resíduos permitidos, evidenciando o compromisso da cadeia produtiva com a segurança alimentar e o uso responsável de defensivos agrícolas. A Anvisa, em seu relatório, concluiu que “foi baixa a ocorrência de situações de exposição dietética a resíduos de agrotóxicos verificadas em concentrações que pudessem levar a efeitos adversos à saúde”.

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O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) enfatizou a importância dessa análise, que valida o rigor das práticas agrícolas brasileiras. “Os resultados apresentados corroboram a seriedade da indústria nacional de defensivos agrícolas, que cumpre as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores, assegurando a qualidade e a saúde do consumidor brasileiro”, destacou a entidade.

A pesquisa também demonstra como o setor agrícola brasileiro tem evoluído para atender às demandas da sociedade por sustentabilidade e responsabilidade ambiental. O PARA fortalece a confiança entre consumidores, produtores e órgãos públicos, promovendo a transparência e incentivando práticas agrícolas mais seguras e modernas.

O Sindiveg reforçou seu compromisso com o uso consciente de defensivos agrícolas, assegurando que a cadeia produtiva continue a priorizar a saúde da população, o meio ambiente e a sustentabilidade do agronegócio nacional.

Com resultados que confirmam a segurança dos alimentos no Brasil, o setor agrícola demonstra que, além de alimentar o país e o mundo, mantém um forte compromisso com a saúde, a inovação e o bem-estar da sociedade.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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