POLÍTICA NACIONAL
Reforma tributária assegura desconto de 30% e até isenção de IBS e CBS
Publicado em
16 de dezembro de 2024por
Da Redação
A regulamentação da reforma tributária concede tratamento especial a uma série de contribuintes. Os diferentes regimes de tributação vão desde um abatimento de 30% sobre o valor da alíquota até a isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 foi aprovado pelo Senado na quinta-feira (12), com relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), e aguarda deliberação da Câmara dos Deputados.
Segundo o consultor legislativo do Senado Ivan Morais, a “alíquota cheia” de IBS e CBS poderia inviabilizar a sobrevivência de algumas atividades. Ele cita como exemplo os profissionais que exercem serviços intelectuais de natureza científica, literária ou artística — como advogados, biólogos, arquitetos e urbanistas, por exemplo.
— Esses serviços receberão um desconto. Ao invés de ser tributados em 100%, vão ser tributados em 70%: uma diminuição de alíquota de 30%. Há alguns setores que precisam ser tratados de modo distinto. Se fossem tratados com a alíquota cheia, haveria uma quebra, uma oneração de tributação muito grande no regime que vai ser implementado — explica.
Não contribuintes
O PLP 68/2024 lista alguns setores que nem sequer são considerados contribuintes do IBS e da CBS. Na prática, eles ficam livres do pagamento dos dois tributos. A regra vale, por exemplo, para condomínios, consórcios e os chamados nanoempreendedores — pessoas físicas com receita bruta inferior a R$ 40,5 mil.
Também se enquadram como não contribuintes as seguintes atividades:
- fundos de investimento;
- produtor rural com receita inferior a R$ 3,6 milhões;
- transportador autônomo de carga pessoa física;
- entidade sem fins lucrativos que presta serviços de planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão;
- entidades de previdência complementar fechada; e
- fundos patrimoniais.
Redução de 30%
A primeira faixa do regime diferenciado concede um abatimento de 30% sobre as alíquotas de referência para IBS e CBS. Ela beneficia prestadores de serviços que exercem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística.
O benefício vale para 19 setores submetidos à fiscalização de conselhos profissionais. São eles: administradores; advogados; arquitetos e urbanistas; assistentes sociais; bibliotecários; biólogos; contabilistas; economistas; economistas domésticos; profissionais de educação física; engenheiros e agrônomos; estatísticos; zootecnistas; museólogos; químicos; profissionais de relações públicas; técnicos industriais; técnicos agrícolas; e representantes comerciais.
A redução de alíquota só se aplica à prestação de serviços realizada por pessoa física com habilitação específica na área. Para receber o benefício, a pessoa jurídica deve cumprir uma série de requisitos — como não ser sócia de outra pessoa jurídica e ter os serviços prestados diretamente pelos sócios com habilitação profissional na atividade-fim.
Redução de 60%
O abatimento de 60% nas alíquotas de IBS e CBS vale para 13 grandes áreas. A primeira delas é a educação. O PLP 68/2024 enumera dez serviços educacionais que podem ser beneficiadas com o desconto. Entre eles, ensino infantil (inclusive creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio e ensino técnico.
O texto concede abatimento de 60% para 36 atividades na área de saúde. A regra vale, por exemplo, para serviços cirúrgicos, ginecológicos e obstétricos, psiquiátricos e aqueles prestados em unidades de terapia intensiva (UTIs).
No caso de dispositivos médicos, a proposta contempla 105 diferentes tipos de equipamentos. É o caso de chapas e filmes para raios-X, marcapasso cardíaco, rins artificiais e stent vascular.
Outro rol beneficiado com o desconto de 60% engloba 26 dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência. São contemplados acessórios e adaptações para automóveis, além de produtos destinados a pessoas com deficiências visual e auditiva — como máquinas de escrever para escrita em braile e mouses de computador controláveis pelo movimento dos olhos.
Também ficam reduzidas em 60% as alíquotas incidentes sobre o fornecimento de 81 medicamentos. A regra vale para substâncias registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), fórmulas produzidas por farmácias de manipulação e composições destinadas a pessoas com erros inatos do metabolismo.
Além da isenção para produtos da cesta básica, a reforma tributária assegura desconto de 60% para uma série de alimentos destinados ao consumo humano. A lista com 19 itens inclui biscoitos e bolachas (desde que não adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados), água mineral, mel natural e óleos de soja, milho e canola.
No caso dos produtos de higiene pessoal e limpeza para famílias de baixa renda, são sete itens contemplados. Entre eles, sabão, escova e pasta de dentes, papel higiênico, água sanitária e fraldas.
O projeto de lei complementar também prevê desconto de 60% para produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura. A classificação se refere ao produto que não foi submetido a nenhum processo de industrialização nem acondicionado em embalagem de apresentação.
O texto admite o desconto para produtos submetidos a secagem, limpeza, debulha de grãos, congelamento e resfriamento. Mas apenas se esses processos sejam destinados somente ao transporte, ao armazenamento ou à exposição para venda. O abatimento de 60% também se aplica a 35 insumos agropecuários e aquícolas — como fertilizantes, inseticidas, sementes, mudas e vacinas.
O mesmo desconto vale para 57 tipos de produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais — além da comunicação institucional. Na área de atividades desportivas, a redução de alíquota se aplica à educação desportiva e à exploração do desporto por associações e clubes esportivos — inclusive na venda de ingressos e na transferência de atletas.
A última grande área beneficiada com a redução de 60% se refere a bens e serviços à administração pública relativos à soberania e à segurança nacional. São contemplados, por exemplo, serviços destinados às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública.
Isenção
Oito grupo de contribuintes são beneficiados com a redução a zero das alíquotas de IBS e CBS. A primeira área se refere a 16 dispositivos médicos — entre eles, aparelhos de eletrodiagnóstico, raios ultravioleta ou infravermelhos, artigos ortopédicos e aparelhos o tratamento de fraturas.
O texto contempla ainda sete dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência. Por exemplo: barras de apoio, cadeiras de rodas e aparelhos para facilitar a audição dos surdos.
O projeto também isenta a compra de automóveis nacionais por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista. O mesmo benefício é estendido taxistas profissionais.
O projeto traz ainda uma lista de medicamentos que contam com isenção total, entre eles os fornecidos ao programa Farmácia Popular. São produtos relacionados às seguintes linhas de cuidado:
- tratamentos oncológicos;
- doenças raras;
- DST/Aids;
- doenças negligenciadas;
- vacinas e soros; e
- diabetes mellitus.
Entre os produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, ficam reduzidas a zero as alíquotas para:
- tampões higiênicos;
- absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis;
- calcinhas absorventes; e
- coletores menstruais.
O texto também isenta de IBS e CBS produtos hortícolas, frutas e ovos. A última área beneficiada reúne serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) sem fins lucrativos.
Outros beneficiados
O PLP 68/2024 também isenta de IBS e CBS o transporte coletivo rodoviário de passageiros e o transporte metroviário urbano, semiurbano e metropolitano. O texto ainda reduz em 60% as alíquotas para projetos recuperação urbana de zonas históricas nos municípios e no Distrito Federal.
Crédito presumido
Outra forma de tratamento diferenciado é a apropriação de crédito presumido. O projeto admite a apropriação de créditos relativos a tributos incidentes sobre as seguintes atividades:
- transporte de carga de transportador autônomo pessoa física;
- aquisições de resíduos sólidos para destinação final ambientalmente adequada; e
- aquisições, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física.
Regimes específicos
O PLP 68/2024 prevê dez regimes diferenciados de tributação para áreas específicas. Segundo o consultor Ivan Morais, esses regimes não significam necessariamente a redução de tributos. Mas um modelo adaptado para a cobrança de IBS e CBS em cada um dos segmentos.
— São setores tão específicos que não há como aplicar as regras gerais. O setor de energia é extremamente complexo, assim como o setor de finanças. Eles não necessariamente receberão diminuição de alíquota. Mas precisam de regras especiais, que fogem do regramento geral — explica.
A reforma tributária prevê regimes diferenciados para as seguintes atividades:
- geração, comercialização, distribuição e transmissão de energia elétrica;
- operações com combustíveis como gasolina, etanol, diesel, biodiesel, querosene de aviação, gás natural e biometano;
- serviços financeiros, tais como: operações de crédito, câmbio, leasing, administrando de consórcio, ativos virtuais, seguro e resseguro;
- planos de assistência à saúde, prestados por seguradoras, administradoras de benefícios e cooperativas;
- loterias em meio físico ou virtual (inclusive fantasy sport);
- operações com bens imóveis;
- sociedades cooperativas;
- bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão, parques temáticos, transporte coletivo e agências de turismo;
- sociedade anônima do futebol (SAF); e
- missões diplomáticas e repartições consulares.
Prouni
A reforma tributária também prevê dois regimes diferenciados específicos para a cobrança da CBS. O primeiro se refere ao Programa Universidade para Todos (Prouni). A alíquota é zero vale para serviços de educação de ensino superior por instituição privada de ensino — com ou sem fins lucrativos — durante o período de adesão e vinculação ao Prouni.
O outro regime diferenciado específico para a CBS beneficia o setor automotivo. Até 2032, têm direito a crédito presumido projetos ligados a produção de veículos equipados com motor elétrico.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
Published
15 horas agoon
24 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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