POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que prevê terapia assistida por animais para melhorar a saúde dos idosos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou em 13 de novembro projeto de lei que cria o Programa Nacional de Terapia Assistida por Animais (PNTA) para idosos no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é utilizar a interação com animais domésticos como terapia para melhorar a saúde e o bem-estar de idosos.

Entre as metas do programa estão:

  • promover a saúde física e mental por meio da interação com os animais;
  • reduzir sentimentos de solidão e isolamento social entre os idosos; e
  • estimular a adoção responsável de animais domésticos.

A proposta prevê que o programa seja implementado em asilos, casas de repouso e outras instituições que atendem idosos por meio de parcerias com ONGs de proteção animal e outras instituições que possam fornecer animais adequados à terapia.

Por recomendação da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), foi aprovado um texto substitutivo ao Projeto de Lei 3152/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). As mudanças não alteram o objetivo a proposta, mas, entre outros pontos, insere o PNTA no âmbito do SUS e estabelece a quantidade de espaços voltados ao programa por município.

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Pelo texto aprovado, as regras de distribuição dos centros de referência por município seriam as seguintes:

  • municípios com mais de 1 milhão de habitantes: três centros;
  • municípios com 500 mil a 1 milhão de habitantes: dois centros;
  • municípios com 100 mil a 500 mil habitantes: um centro para o programa; e
  • municípios com até 100 mil habitantes: os centros poderão funcionar sem sede física própria, utilizando a estrutura já existente, com adaptações.

Conforme a proposta, apenas animais domésticos com temperamento adequado e boa saúde participarão de seleção e treinamento. Profissionais de saúde e bem-estar dos idosos, incluindo psicólogos, terapeutas ocupacionais e cuidadores, também passarão por capacitação para conduzir sessões de terapia assistida por animais.

Para a deputada, a interação entre seres humanos e animais é “benéfica para a redução de sentimentos de depressão e de ansiedade, além de melhorar a saúde física, como aumento da atividade e mobilidade”.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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