POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe provedor de tarifar plataformas por uso intensivo de internet

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 4, projeto de lei que impede provedores de internet (operadoras de telecomunicações) de cobrarem tarifa de provedores de conteúdo, como plataformas de streaming e redes sociais, para custear a infraestrutura das redes.

O texto busca evitar o chamado fair share (compartilhamento justo), que permite aos provedores cobrar um adicional das empresas que demandam grande tráfego de dados na rede.

A medida está prevista no Projeto de Lei 469/24, do deputado David Soares (União-SP). A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), recomendou a aprovação da proposta.

Conflito com a legislação
David Soares é contrário ao fair share, que, segundo ele, entra em conflito com princípios do Marco Civil da Internet, como o da neutralidade da rede. Esse princípio determina que todos os dados que trafegam na internet devem ser tratados igualmente pelos provedores.

Silvye Alves ressaltou que a tarifação de conexão à internet no Brasil tem sido baseada no princípio de que os usuários devem ser os principais responsáveis pelo pagamento de sua utilização. O modelo assegura uma repartição igualitária dos custos e a manutenção da infraestrutura de rede.

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“Propostas que sugerem que plataformas de streaming e redes sociais paguem mais pela infraestrutura de rede podem violar a neutralidade da rede e aumentar os custos para os consumidores finais”, disse a relatora. “[Essa cobrança diferenciada] também poderia criar barreiras para novos entrantes no mercado de provedores de aplicações, dificultando a inovação e a competitividade.”

Modificação
Silvye Alves alterou o texto para substituir a expressão “cobrança por tráfego” por “tarifação baseada em tráfego”. Ela explicou que, da forma como o dispositivo estava redigido, os provedores de conexão ficariam proibidos de cobrar até pelo fornecimento do serviço aos provedores de aplicações.

“Seria injurídico, pois obrigaria os provedores de conexão a fornecer um serviço gratuitamente a provedores de aplicação”, justificou.

Ela explicou que a discussão é sobre a criação de um modelo de cobrança que vai além do mero pagamento por conexão, “que seria uma remuneração baseada em tráfego”.

Próximos passos
O PL 469/24 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

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— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

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O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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