POLÍTICA NACIONAL

Magno Malta critica castração química e veto ao cadastro de pedófilos

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O senador Magno Malta (PL-ES) criticou a eficácia da castração química, aprovada pela Câmara dos Deputados, durante pronunciamento no Plenário na terça-feira (17). O parlamentar afirmou que a medida “apenas reduz temporariamente o apetite sexual de criminosos, sem resolver o problema em sua origem” e reforçou a necessidade de promover ações mais efetivas para combater a pedofilia e o tráfico de crianças no Brasil.

Malta sugeriu a criação de uma comissão permanente no Senado para investigar o desaparecimento de crianças e combater o tráfico humano. O senador mencionou casos de crianças traficadas para outros países que, segundo ele, enfrentam situação de abusos.

— Eu espero que esta Casa tenha uma comissão permanente de defesa da criança, para que possamos investigar o desaparecimento de crianças. Muitas delas estão em outros países, desmontadas, sem órgãos, vendidas de forma covarde. Precisamos proteger nossos filhos, e isso não tem questão de direita ou esquerda. Ou protegemos as crianças ou ficamos ao lado dos bandidos — declarou.

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O senador também condenou o veto presidencial à Lei 15.035, de 2024, que previa a criação do cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuais. Ele destacou que o dispositivo vetado incluía a manutenção dos dados de pedófilos por dez anos após o cumprimento da pena. Segundo Magno Malta, a legislação brasileira deveria seguir o exemplo dos Estados Unidos, onde essas informações são acessíveis ao público.

— Esse veto precisa ser derrubado. Não é uma questão política, é uma questão de proteger crianças — afirmou.

Malta propôs ainda que o Senado desenvolva uma cartilha sobre cyberbullying, criada durante a CPI dos Maus-Tratos, para conscientizar a sociedade sobre a violência no ambiente escolar e online.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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