POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova emendas da Câmara à Campanha Setembro da Paz

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), as emendas da Câmara dos Deputados ao projeto que cria a Campanha Setembro da Paz (PL 480/2020 – Emendas da CD). As emendas receberam parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O PL 480/2020 foi apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e aprovado pela Comissão de Educação (CE) em dezembro de 2021, de onde seguiu para a Câmara. Como sofreu mudanças na Câmara, o projeto voltou para nova análise no Senado. Com a aprovação no Plenário, a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.  

Segundo o projeto, a campanha será realizada anualmente em setembro para promover ações voltadas à conscientização da sociedade sobre a paz e o combate à violência. Uma das alterações da Câmara adiciona a “defesa da vida” ao escopo da campanha, que se soma à “promoção da paz” e “ao combate à violência”, a fim de enriquecer a proposta. A segunda emenda, por sua vez, altera a redação que estabelece a realização de “palestras, seminários, debates e eventos congêneres”, removendo a expressão “prioritariamente em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e educação superior”.

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Durante a votação da matéria na CE, no mês de outubro, Damares ressaltou que a retirada da prioridade da realização da campanha nos estabelecimentos de ensino traz mais precisão e segurança jurídica à proposição, pois tal modificação poderia interferir no currículo escolar, uma vez que qualquer atividade na jornada escolar pode ser considerada curricular. “Essa inclusão por meio de lei federal viria a desrespeitar a autonomia das escolas e dos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais, além de ir contra a recomendação da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados sobre a criação de disciplinas por lei federal”, registra a senadora, no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Acordo da OMC sobre comércio de aeronaves civis vai ao Plenário

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que confirma o Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio (OMC) e do Protocolo de Emenda ao Anexo do acordo. O texto, que segue para análise em Plenário com requerimento para votação em regime de urgência, amplia a liberalização e a segurança jurídica do comércio internacional no setor de aviação civil.

O PDL 1.020/2025, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e estabelece a aprovação, pelo Congresso Nacional, do acordo celebrado em Genebra, em 1979, e do protocolo celebrado em 2015. O texto também prevê que atos de denúncia, revisão ou ajustes complementares que resultem em encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional dependerão de aprovação do Congresso. 

Tarifa zero 

O Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis (TCA, na sigla em inglês) integra o conjunto de normas da OMC e amplia a liberalização e a segurança jurídica do comércio internacional no setor de aviação civil. Segundo a exposição de motivos enviada com a proposta, o instrumento foi adotado na Rodada Tóquio do antigo Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt), está em vigor desde 1980 e foi incorporado ao arcabouço jurídico da OMC. 

O acordo estabelece a eliminação de tarifas de importação para aeronaves civis e para produtos destinados à aviação civil, como turbinas, partes e componentes de aeronaves, simuladores de voo, pontes de embarque de passageiros e produtos utilizados a bordo. Também abrange serviços de manutenção e reparos. 

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Além da eliminação de tarifas, o TCA trata da redução de barreiras não tarifárias, das decisões de compra de aeronaves civis, dos subsídios à exportação e de regras para evitar restrições comerciais incompatíveis com o comércio internacional. O acordo também prevê consultas, monitoramento e solução de controvérsias entre os signatários. 

Setor aéreo 

Em seu parecer, Nelsinho Trad informa que as tarifas aplicadas pelo Brasil aos produtos abrangidos pelo TCA já são zeradas. Mesmo assim, a adesão ao acordo consolidará essa prática e poderá trazer previsibilidade para os preços de insumos usados pela indústria de aviação civil e por empresas que prestam serviços aeronáuticos. 

Para ele, a aprovação favorece a indústria aeronáutica brasileira e o sistema de transporte aéreo. 

— Eventual vinculação ao Acordo constituirá sinal positivo para a atração de investimentos para o país. Esse quadro se aplica, de modo destacado, para a indústria de aviação civil, bem como para empresas e companhias aéreas prestadoras de serviços aeronáuticos.

Com a adesão, o Brasil também passará a participar plenamente das deliberações do Comitê de Comércio de Aeronaves Civis, que discute a aplicação do acordo e a possível inclusão de novos produtos do setor. De acordo com o parecer, essa participação ocorrerá em igualdade de condições com outros grandes produtores mundiais. 

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A exposição de motivos aponta que o comércio mundial anual dos produtos cobertos pelo TCA alcança US$ 3,73 trilhões em exportações e importações, considerando a média de 2018 a 2022. Na balança comercial brasileira, o valor anual é de US$ 41,4 bilhões. Os principais parceiros comerciais do Brasil nesse conjunto de produtos são Estados Unidos, China, Alemanha e Argentina. 

O acordo é composto de preâmbulo e nove partes principais, que tratam dos produtos cobertos, direitos aduaneiros, barreiras técnicas ao comércio, compras dirigidas pelo governo, restrições comerciais, apoio governamental, governos regionais e locais, mecanismos de consulta e solução de controvérsias e disposições finais. 

Os ministros que encaminharam a proposta ao Congresso — Geraldo Alckmin, da Indústria e Comércio, e Mauro Vieira, das Relações Exteriores — afirmam que a adesão ao acordo será benéfica para o Brasil, pois “terá impactos positivos em termos de previsibilidade dos preços de insumos e constituirá sinal positivo para a atração de investimentos para o país”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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