POLÍTICA NACIONAL

Criação da campanha ‘Setembro da Paz’ segue para o Plenário

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (8) as mudanças da Câmara dos Deputados a um projeto de lei do Senado que cria a campanha anual “Setembro da Paz”. O PL 480/2020 foi apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e aprovado pela CE em 2021, de onde seguiu para a Câmara. O relatório favorável às emendas foi elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto vai ao Plenário.

O objetivo do projeto é incentivar ações voltadas à promoção da paz e ao combate à violência, que integrará o calendário oficial de eventos em âmbito nacional. O símbolo será um laço na cor branca.

Alterações  

A proposição original foi aprovada em decisão terminativa pela CE em 8 de dezembro de 2021 e seguiu para análise na Câmara dos Deputados. Lá, os parlamentares sugeriram alterar o projeto para acrescentar a “defesa da vida, que se somará à promoção da paz e ao combate à violência”. Os deputados também incluíram no texto a realização de palestras, seminários, debates e eventos congêneres, removendo a expressão “prioritariamente em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e educação superior”. Isso porque a previsão obrigatória desses eventos poderia interferir no currículo escolar.

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“Essa inclusão por meio de lei federal viria a desrespeitar a autonomia das escolas e dos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais, além de ir contra a recomendação da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados sobre a criação de disciplinas por lei federal. Portanto, optou-se por retirar a obrigatoriedade de realizar esses eventos prioritariamente nas instituições de ensino, evitando questionamentos jurídicos ou um possível veto”, traz a justificativa do texto enviado pela Câmara.

Na opinião de Damares, as mudanças dão mais precisão e segurança jurídica à proposição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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