POLÍTICA NACIONAL

Bolsa Família pode ter benefício extra em cidades que adotam ações ambientais

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Promover a sustentabilidade ambiental e ajudar a enfrentar os efeitos das mudanças climáticas são os objetivos de um projeto de lei apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A proposta institui o Benefício de Incentivo Ambiental, um auxílio financeiro extra aos beneficiários do Bolsa Família que moram em cidades que cumprem metas ambientais.

O projeto (PL 4.160/2024), que altera o Programa Bolsa Família (Lei 14.601, de 2023), prevê que o benefício será dividido em duas partes, com base no cumprimento de ações ligadas ao meio ambiente:

  • Componente de Planejamento: pagamento de R$ 50 aos beneficiários que vivem em municípios com planos aprovados para se adaptarem e reduzirem os efeitos das mudanças climáticas. Esses planos precisam seguir as diretrizes do Plano Nacional e da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
  • Componente de Implementação: pagamento de R$ 50 para quem mora em cidades que, além de planejarem, colocam em prática as ações previstas em seus planos climáticos.
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Para receber o benefício, será preciso que um órgão federal avalie e confirme se a cidade realmente cumpriu as condições exigidas.

Mudanças climáticas

O senador explica que essa medida é uma resposta aos efeitos das mudanças climáticas, que já atingem a população com eventos extremos, como enchentes, secas e queimadas. Ele ressalta que poucos municípios no Brasil têm planos de adaptação e mitigação. Dados da Conferência Brasileira de Mudança do Clima indicam que apenas 12% das cidades têm ações para enfrentar as mudanças climáticas, e menos de 2% possuem monitoramento de metas.

Alessandro argumenta que a legislação atual não obriga os municípios a elaborarem seus planos de adaptação e, como a realidade da gestão municipal na grande maioria das cidades brasileiras é difícil, é natural que os gestores priorizem problemas mais cotidianos, apesar dos efeitos adversos das mudanças climáticas estarem cada vez mais evidentes. “Assim, faz-se necessária a adoção de incentivos para que as gestões municipais olhem com mais atenção para esse problema”, diz.

O autor ressalta ainda que, mesmo que todos os municípios brasileiros cumprissem os requisitos para o auxílio, o impacto financeiro no Bolsa Família  seria de cerca de R$ 2 bilhões, segundo o sistema VIS Data, do governo federal. Esse valor que representa um aumento de menos de 15% no orçamento atual do programa e que pode ser absorvido aos poucos pelo Orçamento federal, avalia.

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“O custo da perda de vidas e da reconstrução depois dos desastres é muito maior quando não há planejamento e preparo”, afirma o senador.

O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda recebimento de emendas.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Quadro PL4160_2024.png

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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