POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais

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O Projeto de Lei 2628/22 define regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, contemplando aplicativos, jogos e mídias sociais. O texto, já aprovado pelo Senado, está agora em análise na Câmara dos Deputados.

O texto obriga todos os produtos e serviços de tecnologia a terem mecanismos para impedir, ativamente, o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou quando não forem adequados a ele.

Esses fornecedores de produtos e provedores de serviços deverão tomar providências para prevenir e mitigar práticas como bullying, exploração sexual e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos.

A proposta exige ainda a disponibilização de mecanismos de controle parental, para impedir a visibilidade de determinados conteúdos, limitar a comunicação direta entre adultos e menores de 18 anos e restringir o tempo de uso.

“As mudanças buscam a segurança do uso das redes, respeitando a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo, de acordo com as melhores práticas internacionais”, disse o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), autor da proposta.

Abuso sexual 
O projeto determina que fornecedores de produtos e provedores de serviços adotem sistemas que permitam o relato a autoridades nacionais e internacionais sobre eventuais conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados.

Sem a necessidade de aguardar por ordem judicial, as empresas que atuam nesses segmentos também deverão remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncia, vedada a anônima.

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Aplicativos que tenham mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes deverão elaborar relatórios semestrais sobre as denúncias recebidas e o tratamento dado a elas. Além disso, deverão reter dados associados a esses relatórios, como:

  • conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou então os dados relacionados ao conteúdo específico; e
  • informações do usuário responsável pelo conteúdo ou a ele relacionadas.

Publicidade 
Em relação à publicidade digital destinada a crianças e adolescentes, o projeto do Senado determina que os conteúdos não devem estimular ofensa ou discriminação nem induzir sentimento de inferioridade no público.

As propagandas também não podem incentivar atividades ilegais, violência ou degradação do meio ambiente e devem estar explicitamente sinalizadas como peças publicitárias.

O texto proíbe ainda o direcionamento de publicidade para crianças e adolescentes por meio de técnicas de perfilamento, isto é, pela análise de dados pessoais e do comportamento ao usar serviços e produtos tecnológicos.

Os provedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão adotar medidas para garantir a proteção da criança e do adolescente contra publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

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Proteção de dados 
O texto também prevê que os controladores de produtos e serviços tecnológicos deverão realizar esforços para verificar que o consentimento para coleta e tratamento de dados foi realizado pelos responsáveis da criança ou adolescente.

Ficará proibido condicionar a participação de crianças e adolescentes em jogos e aplicativos ao fornecimento de mais dados pessoais do que aqueles estritamente necessários. Também não será permitida a criação de perfis comportamentais.

Punições 
Os infratores estão sujeitos a advertência, suspensão e proibição dos produtos ou serviços. Poderá ser aplicada multa de até 10% do faturamento da empresa ou de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração.

A arrecadação com as multas será destinada ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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