POLÍTICA NACIONAL

Sancionada com vetos lei que regula a profissão de geofísico

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Foi sancionada, com veto parcial, a Lei 15.074/24, que regula a profissão de geofísico. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) e já se encontra em vigor.

A lei define como geofísica o estudo da terra mediante métodos físicos quantitativos, especialmente os de reflexão e refração sísmicas, gravimétricos, magnetométricos, elétricos, eletromagnéticos e radioativos.

De acordo com a lei, o exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica e ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. E ainda ao profissional de nível superior na área das ciências exatas que, comprovadamente, exerça a atividade de geofísico há pelo menos dois anos ininterruptos no Brasil e que requeira o respectivo registro no prazo de um ano, a contar da data de publicação da lei.

A norma jurídica teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 487/15. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em julho de 2024 e encaminhado à sanção.

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Dispositivos vetados
Foram vetados três dispositivos da lei, entre os quais o que permitiria o exercício da profissão ao graduado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior revalidado de acordo com a legislação em vigor, assim como ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro (incisos II e III do artigo 2º).

O governo alegou que os dispositivos são inconstitucionais, uma vez que contrariam o direito á igualdade e ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e dar tratamento diferenciado para a possibilidade de exercício da atividade.

Também foi vetado o artigo 3º, que aplicava aos geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros geólogos que exerçam a função de geofísico: a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária;  a lei que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo; e a lei que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e a profissão de técnico de segurança do trabalho.

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O governo entendeu que o dispositivo contraria o princípio constitucional da isonomia e o interesse público, ao estender a aplicação de direitos e obrigações previstos na legislação a geofísicos que possuem determinada formação acadêmica, e ao desconsiderar os acordos e as convenções coletivas de trabalho como os instrumentos mais adequados, eficientes e oportunos para a fixação de pisos salariais para as categorias, em observância à realidade local.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Na CMO, especialistas pedem mais recursos para melhorar educação infantil

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Em audiência pública na Comissão Mista de Orçamento (CMO), na tarde desta quarta-feira (5), especialistas reconheceram avanços na educação infantil, mas pediram mais recursos no Orçamento público para atendimento de qualidade nessa etapa, que acolhe crianças de zero a 5 anos de idade.

O debate sobre o financiamento do setor e a execução orçamentária das políticas públicas destinadas às creches e pré-escolas foi pedido pela deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP).

— Estamos aqui pensando e discutindo o Orçamento do Brasil, e precisamos de mais recursos para a educação infantil — declarou a deputada, defendendo mecanismos de acompanhamento e rastreio dos recursos públicos para o setor. 

O deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL-SP), que também é professor, afirmou que a qualidade da educação infantil passa pela discussão de vários temas, como piso salarial dos docentes, concurso público, formação de profissionais e estrutura de escolas e creches.

Giannazi manifestou preocupação com a transferência de recursos públicos para organizações sociais, o que promoveria uma “terceirização da educação”. Segundo o deputado, o dinheiro público precisa ser investido pelos governos de forma eficiente e direta nas creches e escolas públicas.

— Defendemos uma educação pública gratuita e de qualidade, da creche à pós-graduação ­— declarou o deputado.

Na visão do professor Fábio Hoffmann Pereira, pesquisador da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e representante da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o debate sobre o gasto público para uma educação infantil de qualidade passa, necessariamente, pelo entendimento de que a educação é um direito social e um dever do estado.

— Pensar o financiamento de creches e da educação infantil é criar condições concretas para que o Estado cumpra sua obrigação de implantar uma educação de qualidade — disse o professor.

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A coordenadora do Movimento Somos Todas Professoras, Berta Lúcia Souza Lima, disse que quem atua “no chão da creche” sabe da necessidade de mais recursos para a educação infantil. Segundo ela, o desafio do movimento é cobrar a implementação da Lei 15.326, de 2026, que reconhece os professores da educação infantil como profissionais do magistério público.

— A educação infantil é a que precisa de mais recursos, pois demanda mais profissionais, alimentação mais saudável e materiais didáticos específicos. Estamos trabalhando, fazendo nosso trabalho, formando cidadãos — argumentou.

Avanços

Para a presidente da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca), professora Adriana Dragone Silveira, a educação avançou muito no Brasil com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), criado em 2006. Ela apontou, no entanto, que é preciso discutir a ampliação do atendimento infantil e também pensar a qualidade do gasto, sem as limitações impostas pelo teto de gastos.

— Fica aqui a defesa de que é preciso retirar os recursos da educação de dentro do arcabouço fiscal — registrou Adriana.

A advogada Marina Fragata Chicaro, representante da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, ressaltou a importância do investimento na educação infantil como estratégia de construção do futuro de país. Ela lembrou que, conforme amparo constitucional e legal, a criança deve ser vista como prioridade absoluta. Assim, ponderou a advogada, é preciso direcionar os recursos orçamentários de forma mais “qualitativa e equitativa”.

— Há muito a fazer, mas temos avanços. E boa parte deles têm a ver com os incentivos que o Orçamento tem feito — registrou Marina Chicaro.

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Diretor de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica do Ministério da Educação, Valdoir Pedro Wathier reconheceu que a questão das creches e da educação infantil é um desafio para o país, desde a quantidade e a localização das creches até a qualidade do ensino ofertado para as crianças.

Wathier afirmou que o Fundeb tem tido um crescimento de 4% acima da inflação nos últimos anos — o que, segundo ele, representaria uma evolução expressiva dos valores direcionados à educação no Orçamento.

Controle

De acordo com o diretor de Controle Externo da Educação do Tribunal de Contas da União (TCU), Paulo Malheiros da Franca Junior, houve um crescimento significativo da educação dentro do Orçamento federal, por conta de novas modalidades de financiamento.

O diretor ressaltou que o controle externo contribui para a qualidade do gasto público e pediu respaldo legal para que esse tipo de fiscalização sobre os recursos da educação seja ampliado. Ele também defendeu dar força de lei a critérios que já estão presentes em portarias, como medidas de transparência e acesso público a dados orçamentários. 

— Seria importante ter esse amparo em lei. O não acesso aos dados termina inviabilizando o papel dos órgãos de controle — registrou o diretor do TCU. 

CMO

A CMO é um colegiado permanente do Congresso Nacional, integrado por deputados e senadores.

Presidida pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), a comissão tem a responsabilidade constitucional de examinar, emitir parecer e votar as leis que definem o planejamento e os gastos do governo federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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