AGRONEGÓCIO

Sancionada, lei dos bioinsumos representa avanço para o agronegócio

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O governo federal sancionou, nesta terça-feira (24.12) a Lei nº 15.070, que dispõe sobre os procedimentos para a produção de bioinsumos destinados ao uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal.

A publicação da Lei nº 15.070, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira representa um avanço significativo para o setor. Os bioinsumos, utilizados em diversos sistemas de cultivo, oferecem alternativas sustentáveis que melhoram a produtividade e reduzem impactos ambientais.

O Brasil, reconhecido como uma potência no agronegócio, enfrenta desafios logísticos crescentes para escoar sua safra recorde, que em 2024/25 deverá superar as 322 milhões de toneladas. Com a expansão dos mercados internacionais e a diversificação de produtos exportados, a eficiência logística se torna um pilar indispensável para sustentar o crescimento do setor.

A infraestrutura nacional, composta por rodovias, ferrovias, portos e hidrovias, apresenta gargalos históricos que podem comprometer o escoamento da produção. Apesar de avanços, como a ampliação de terminais portuários e investimentos em corredores de exportação, os produtores enfrentam custos elevados e prazos que limitam a competitividade no mercado internacional.

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Além dos desafios logísticos, a sustentabilidade vem ganhando protagonismo no agronegócio brasileiro. A nova legislação, ao padronizar processos e oferecer segurança jurídica, incentiva a inovação e a adoção de tecnologias de base biológica. Entre os destaques estão os incentivos fiscais e programas de capacitação, que favorecem tanto grandes quanto pequenos produtores.

A integração entre soluções logísticas modernas e práticas agrícolas sustentáveis é crucial para garantir que o Brasil mantenha sua posição de liderança global. Iniciativas como a expansão de corredores ferroviários, o uso de hidrovias e a modernização de terminais portuários, associadas à adoção de bioinsumos, são fundamentais para reduzir custos e aumentar a eficiência.

Com um cenário de safra crescente e mercados cada vez mais diversificados, é indispensável que a infraestrutura logística evolua para atender às demandas do agronegócio. Paralelamente, o compromisso com a sustentabilidade, reforçado pela nova legislação sobre bioinsumos, mostra que o Brasil está caminhando na direção certa.

Ao unir inovação, eficiência logística e práticas sustentáveis, o agronegócio brasileiro demonstra seu potencial não apenas como motor econômico, mas também como referência global em tecnologia e responsabilidade ambiental.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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