AGRONEGÓCIO

Sancionada, lei dos bioinsumos representa avanço para o agronegócio

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O governo federal sancionou, nesta terça-feira (24.12) a Lei nº 15.070, que dispõe sobre os procedimentos para a produção de bioinsumos destinados ao uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal.

A publicação da Lei nº 15.070, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira representa um avanço significativo para o setor. Os bioinsumos, utilizados em diversos sistemas de cultivo, oferecem alternativas sustentáveis que melhoram a produtividade e reduzem impactos ambientais.

O Brasil, reconhecido como uma potência no agronegócio, enfrenta desafios logísticos crescentes para escoar sua safra recorde, que em 2024/25 deverá superar as 322 milhões de toneladas. Com a expansão dos mercados internacionais e a diversificação de produtos exportados, a eficiência logística se torna um pilar indispensável para sustentar o crescimento do setor.

A infraestrutura nacional, composta por rodovias, ferrovias, portos e hidrovias, apresenta gargalos históricos que podem comprometer o escoamento da produção. Apesar de avanços, como a ampliação de terminais portuários e investimentos em corredores de exportação, os produtores enfrentam custos elevados e prazos que limitam a competitividade no mercado internacional.

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Além dos desafios logísticos, a sustentabilidade vem ganhando protagonismo no agronegócio brasileiro. A nova legislação, ao padronizar processos e oferecer segurança jurídica, incentiva a inovação e a adoção de tecnologias de base biológica. Entre os destaques estão os incentivos fiscais e programas de capacitação, que favorecem tanto grandes quanto pequenos produtores.

A integração entre soluções logísticas modernas e práticas agrícolas sustentáveis é crucial para garantir que o Brasil mantenha sua posição de liderança global. Iniciativas como a expansão de corredores ferroviários, o uso de hidrovias e a modernização de terminais portuários, associadas à adoção de bioinsumos, são fundamentais para reduzir custos e aumentar a eficiência.

Com um cenário de safra crescente e mercados cada vez mais diversificados, é indispensável que a infraestrutura logística evolua para atender às demandas do agronegócio. Paralelamente, o compromisso com a sustentabilidade, reforçado pela nova legislação sobre bioinsumos, mostra que o Brasil está caminhando na direção certa.

Ao unir inovação, eficiência logística e práticas sustentáveis, o agronegócio brasileiro demonstra seu potencial não apenas como motor econômico, mas também como referência global em tecnologia e responsabilidade ambiental.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

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Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

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Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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