POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que aumenta transparência e controle social na educação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (16) a lei que cria requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional. A Lei 15.001, de 2024, consta na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU). 

O texto surgiu do Projeto de Lei (PL) 2.725/2022, de autoria da Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto foi aprovado em setembro, com relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A matéria prevê que o poder público será obrigado a disponibilizar aos pais e responsáveis, além da população em geral, os seguintes dados: 

  • número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino pública, lista de espera (quando houver) e de reserva de vagas (no caso de instituições federais); 
  • bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores; 
  • estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar; 
  • atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento (no caso de instituições de educação superior); 
  • execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios; 
  • currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados; 
  • pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal. 
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Essas previsões serão feitas a partir de alterações na Lei de Inovação Tecnológica, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, bem como obriga a divulgação para a população de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI). 

O texto também modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) ao inserir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional, inclusive no ensino superior.

A lei determina que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas que recebam recursos públicos não tenham entre os dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública, tampouco parentes de quaisquer deles até o terceiro grau.

A matéria trata ainda das informações mínimas a serem disponibilizadas à população por essas instituições. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor; veja como funciona

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Pessoas físicas com dívidas em atraso poderão renegociá-las por meio do Desenrola Brasil 3.0, criado por meio da Medida Provisória (MPV) 1.393/2026. Publicado pelo Poder Executivo em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (25), o texto autoriza a União a comprar carteiras de dívidas de instituições financeiras e de outras empresas credoras, com desconto mínimo de 90%, para depois oferecer condições de pagamento aos devedores. A nova modalidade do programa poderá funcionar até 30 de junho de 2028. 

Pela regra geral, poderão entrar nas carteiras dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil e que, em 25 de setembro de 2026, estavam em atraso havia mais de 720 dias e menos de 1.645 dias. Poderão ser incluídas tanto dívidas bancárias quanto débitos passíveis de registro em cadastros de inadimplentes, como os relacionados a serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços. A MP permite que o Ministério da Fazenda estabeleça critérios adicionais e, em determinadas condições, autorize a inclusão de dívidas com outros prazos ou valores. 

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Como funcionará 

Os credores interessados poderão oferecer à União carteiras de dívidas de pessoas físicas. Terão prioridade as propostas com os maiores descontos, que não poderão ser inferiores a 90%. A seleção poderá separar, por exemplo, dívidas bancárias das demais. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão atuar na operação e na administração dessas carteiras. 

Depois da aquisição da carteira, o devedor poderá quitar a dívida à vista ou parcelar o saldo. O desconto oferecido ao devedor poderá chegar ao mesmo percentual obtido pela União na compra da carteira. No parcelamento, haverá cobrança de juros, e os prazos, encargos e demais condições ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A MP reserva até R$ 15 bilhões em recursos do Ministério da Fazenda para a compra das carteiras, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira. Segundo as informações apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis, com estimativa de R$ 75 bilhões efetivamente renegociados e alcance de até 15 milhões de pessoas. 

O cronograma apresentado prevê a publicação do chamamento para os credores em novembro deste ano, a entrega das propostas em dezembro e a homologação das selecionadas em janeiro de 2027. A assinatura dos contratos e o início do repasse dos descontos aos devedores, com pagamento à vista ou parcelado, estão previstos para fevereiro de 2027. 

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Tramitação 

A MP está em vigor desde a publicação, em 25 de setembro, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo. O prazo de deliberação vai até 23 de novembro. Parlamentares podem apresentar emendas até 1º de outubro, e a medida entra em regime de urgência a partir de 9 de novembro. 

Além do Desenrola Brasil 3.0, a MP estabelece em 120 dias o período para oferta e celebração de acordos no Desenrola Adimplentes. O texto também determina que o Conselho Monetário Nacional adote medidas para promover a concessão responsável de crédito, ampliar a transparência de produtos financeiros, fortalecer a capacidade de decisão dos consumidores e reduzir riscos relacionados à vulnerabilidade financeira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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