POLÍTICA NACIONAL

Senado apresenta informações sobre emendas ao STF

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O Senado apresentou nesta segunda-feira (30) esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) relativos às emendas de comissão ao Orçamento. O pagamento de emendas no valor de R$ 4,2 milhões foi suspenso pelo ministro Flávio Dino até o cumprimento de critérios de transparência pela Câmara dos Deputados. Na segunda-feira (29), após manifestação da Câmara, o ministro liberou o pagamento de parte das emendas e determinou a manifestação do Senado Federal sobre o tema.

Dino é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, apresentada pelos partidos PSol e Novo e por entidades que defendem a transparência no uso de recursos públicos. Na primeira decisão, em 23 de dezembro, Dino determinou a suspensão do pagamento de 5.449 emendas de comissão. Após o recebimento das explicações da Câmara, o ministro manteve o bloqueio das emendas que, na sua visão, não obedeceram às normas jurídicas, mas autorizou os empenhos das emendas de comissão feitos antes da decisão que determinou o bloqueio.

No documento enviado ao STF, a advocacia do Senado argumenta que foram “observadas rigorosamente as determinações constantes das decisões do Supremo” determinando condicionantes para o restabelecimento da execução orçamentária das emendas parlamentares.

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O procedimento, de acordo com o documento do Senado incluiu a aprovação das emendas no processo orçamentário de 2024 por meio das comissões e a individualização das emendas, com a discriminação dos entes destinatários e os nomes e códigos de cada parlamentar solicitante, que foram enviados ao Ministro da Casa Civil, Rui Costa, e ao chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha.

 “Logo, o que se depreende é que o Senado Federal observou o procedimento previsto segundo as normas vigentes para a efetivação das aludidas emendas de comissão, o que deve importar na promoção dos empenhos respectivos, cujo prazo se encerra amanhã, 31 de dezembro de 2024, ressalvados eventuais impedimentos de ordem técnica”, diz o documento, que cita, ainda, o fato de haver discricionariedade do Poder Executivo, ou seja: a decisão sobre executar ou não essas emendas que não são impositivas.

Bloqueio

Os R$ 4,2 bilhões previstos nas emendas que tiveram o pagamento suspenso pela decisão do ministro Flávio Dino tinha previsão de execução até o fim deste ano. O ministro apontou como irregularidade o fato de os repasses não terem tido registro formal ou aprovação prévia das comissões da Câmara, que haviam sido suspensas de 12 a 20 de dezembro.

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A execução das emendas foi solicitada ao governo por meio de um ofício da Câmara com a assinatura de 17 líderes partidários. Dino também requisitou a instauração de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar a liberação da quantia pela Câmara sem a chancela dos colegiados. A suspensão das atividades foi apontada como estratégia para impedir a deliberação das comissões, mas a Câmara argumenta que suspensão das atividades “se deu para possibilitar, em esforço concentrado, a votação das proposições de controle de gastos do Poder Executivo”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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