POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que reconhece barracas da Praia do Futuro como patrimônio cultural

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As barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza (CE), foram reconhecidas como patrimônio cultural nacional. A determinação está na Lei 15.092/25, que foi sancionada na terça-feira (7) e publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.

O projeto que deu origem a essa lei é o PL 4537/24, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou uma parte do texto que condicionava o funcionamento das barracas apenas à autorização municipal.

Ponto turístico
Os 6 km da Praia do Futuro firmaram-se como ponto turístico em Fortaleza na década de 1940. De acordo com André Figueiredo, as barracas dessa praia geram cerca de 7 mil empregos.

O relator da proposta, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), afirmou que as barracas se transformaram em um ícone cultural e de lazer para os cearenses. “É fundamental reconhecer que a Praia do Futuro não é apenas um espaço físico, mas um símbolo da identidade cearense, onde a história, a cultura e a natureza se entrelaçam”, disse.

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A nova lei prevê que o poder público, em parceria com a comunidade local, deve adotar medidas para preservação, valorização e salvaguarda desse patrimônio cultural. O texto também assegura a participação ativa da comunidade local, dos barraqueiros e dos demais interessados na formulação de políticas públicas destinadas à sua preservação.

Disputa
Um dos objetivos do projeto que deu origem à lei era oferecer uma solução para a disputa jurídica que envolve as barracas que ocupam a faixa de areia da praia. Em 2005, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública pedindo a remoção das barracas construídas irregularmente. Desde então, Ministério Público, prefeitura e empresários negociam uma solução conjunta para o local.

Apesar dessa expectativa, o presidente da República vetou o trecho do projeto que garantia a manutenção da atual estrutura das barracas na Praia do Futuro (respeitando sua identidade cultural, histórica e funcional), desde que devidamente autorizadas pelo poder público municipal.

O veto a esse trecho foi decidido após consulta ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que apontou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

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“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público ao afastar a competência da União de gerir e fiscalizar praia marítima, que constitui bem da União, de uso comum do povo, nos termos do disposto no artigo 20, caput, inciso IV da Constituição, com prejuízo do direito ao livre acesso e da preservação ambiental”, diz a mensagem de veto.

Da Redação
Com informações da Agência Senado
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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