POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que inclui novo teste na triagem neonatal

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Bebês recém-nascidos serão obrigatoriamente testados para identificar a fibrodisplasia ossificante progressiva (FOP). A exigência do exame está na Lei 15.094 de 2025, sancionada na quarta-feira (8) e publicada no Diário oficial da União desta quinta-feira (9).

A fibrodisplasia ossificante progressiva, de origem genética, provoca a ossificação progressiva no corpo. O diagnóstico precoce pode ajudar a reduzir o impacto da doença sobre a vida e o desenvolvimento da criança.

De acordo com a lei, que já está em vigor, as redes pública e privada de saúde com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigadas a realizar exame clínico para diagnosticar a doença em bebês em todo o território nacional.

O teste será feito durante a triagem neonatal, que já inclui, por exemplo o teste do pezinho, que é utilizado para diagnosticar várias doenças.

A nova lei teve origem no PL 5.090/2020, projeto de lei de autoria do ex-deputado Marcelo Aro. No Senado, esse projeto teve como relatora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto foi aprovado pelos senadores no dia 18 de dezembro, sem mudanças, conforme a recomendação da relatora.

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Durante a discussão do texto no Senado, Damares ressaltou que a doença ainda não tem cura conhecida, mas observou que os cuidados multiprofissionais e os medicamentos disponíveis no âmbito do SUS podem ajudar a mitigar a os sintomas e as complicações clínicas.

— É uma doença ultra rara. Os médicos às vezes não a conhecem. É só colocar no checklist. Não tem custo nenhum. O pediatra vai orientar os pais a fazerem uma avaliação — destacou a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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