POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que responsabiliza fabricantes por defeitos em veículos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2464/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para responsabilizar administrativamente os fabricantes de veículos por danos decorrentes de defeitos de fabricação.

A proposta prevê que importadoras, montadoras e fabricantes de veículos e autopeças sejam responsabilizados administrativamente por danos causados a usuários, terceiros e ao meio ambiente em razão de falhas em projetos.

“O projeto de lei traz ao ordenamento jurídico a solução para um problema que pode injustamente levar à punição administrativa do condutor, por infração pela qual não teve culpa ou responsabilidade”, afirmou o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Conforme o projeto, caso seja comprovado que uma infração de trânsito ocorreu por defeito de fábrica, as penalidades serão aplicadas ao fabricante e não ao condutor.

Emenda proposta pelo relator assegura ao fabricante o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos.

“Ao consignar no CTB a responsabilidade administrativa do fabricante ou importador do veículo ou da autopeça, permite-se que a demanda seja levada diretamente à apreciação do órgão responsável, simplificando o processo e abreviando a decisão sobre o caso”, acrescentou Leal.

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Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Vetado integralmente projeto que protegia benefício social de trabalhador safrista

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A Presidência da República vetou integralmente o projeto que permitiria aos trabalhadores safristas manterem benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante períodos de contratação temporária no campo. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU). 

Aprovado em dezembro no Plenário do Senado, o PL 715/2023 previa que a remuneração recebida em contratos de safra não fosse considerada no cálculo da renda familiar usado para a concessão e manutenção de benefícios sociais. Na prática, trabalhadores contratados temporariamente para atividades como plantio e colheita poderiam aceitar o emprego sem o risco de perder programas dos quais já fossem beneficiários. 

Além de preservar os benefícios durante o período de trabalho, o texto aprovado pelo Congresso assegurava retorno ao Programa Bolsa Família para famílias que voltassem a se enquadrar nos critérios de renda após o encerramento do contrato de safra. 

A proposta também determinava o registro dessas informações em campo específico do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a fim de permitir o compartilhamento de dados com os órgãos responsáveis pelas políticas sociais. 

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Razões 

Ao justificar o veto, o governo argumentou que a proposta é inconstitucional e contrária ao interesse público. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a mudança criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sem a identificação da origem dos recursos para custeio e sem a demonstração de compatibilidade com as metas fiscais previstas na legislação. 

O projeto de lei é de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG). No Senado, a matéria teve como relator o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que defendia a medida como forma de estimular a formalização do trabalho temporário no campo e reduzir a escassez de mão de obra em atividades sazonais da agropecuária. 

O veto total será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar a decisão presidencial. Se o veto for derrubado, o texto aprovado pelo Legislativo poderá ser promulgado. Caso seja mantido, a proposta será arquivada definitivamente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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