POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que transforma Cefet de MG e RJ em universidades tecnológicas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei PL 5102/23, que transforma os centros federais de educação tecnológica (Cefet) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades tecnológicas federais (UTFs). O texto estabelece as  linhas gerais de organização das novas universidades, como objetivos, fontes de recursos e mandato de reitores.

Pelo projeto, ficam criadas a Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG), com sede em Belo Horizonte, e a Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ), com sede na cidade do Rio de Janeiro. Os cargos e funções ocupados e vagos dos dois Cefets serão transferidos para as novas universidades.

Relatora no colegiado, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) concordou com a iniciativa do autor, deputado Patrus Ananias (PT-MG). “As instituições vão assumir um caráter universitário sem abrir mão, contudo, de ofertar educação profissional técnica de nível médio”, ressaltou a relatora.

Além de aspectos de redação, as emendas propostas pela relatora deixam claro que cabe ao Ministério da Educação elaborar, no prazo de 90 dias, as normas necessárias à implantação de cada universidade. O texto original atribuía ao ministério o papel de elaborar os estatutos e regimentos necessários, o que, segundo a relatora, fere o princípio da autonomia universitária.

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Requisitos
Os dois centros federais de educação já cumprem os requisitos legais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para se transformarem em universidades, como produção intelectual e ao menos um terço do corpo docente com mestrado ou doutorado.

O Cefet-MG possui atualmente 99% de seus docentes com mestrado ou doutorado, sendo que 64% têm doutorado. O Cefet-RJ possui 94% de seus docentes com mestrado ou doutorado, sendo 50% com doutorado.

Próximas etapas
O projeto será agora analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e, por fim, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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