POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova adicional no valor da aposentadoria de mães de filho com deficiência

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura adicional no valor da aposentadoria de mães de filho com deficiência. 

Conforme a proposta aprovada, elas receberão um adicional de dois pontos percentuais nos proventos por filho ou filha com deficiência. Caso o filho ou filha com deficiência seja adotivo (a), o valor virá acrescido de quatro pontos percentuais. O adicional poderá chegar a dez pontos percentuais no valor do benefício. 

A proposta (PL 3062/21, do ex-deputado Paulo Bengtson (PA), foi aprovada com emenda do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), que restringiu o adicional às mães de filhos com deficiência. O projeto texto original concedia o benefício a todas as mulheres que tivessem se dedicado ao cuidado de filhos. 

“A introdução de um incentivo para as mães, proporcional ao número de filhos até o limite de dez pontos percentuais, na forma de cálculo da renda de benefícios, poderá ter um impacto financeiro atenuado se for considerado um segmento específico da população, principalmente se for levada em consideração a redução nas taxas de natalidade do Brasil”, disse o relator. 

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“É por isso que, sob o aspecto previdenciário, somos favoráveis a regras compensatórias que, além de auxiliar na correção de distorções estruturais em nosso sistema, possam colaborar com regras de cálculo mais favoráveis para as mães de filhos com deficiência”, acrescentou. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Carreiro de boi terá dia nacional em 6 de setembro

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O dia 6 de setembro passou a ser o Dia Nacional do Carreiro de Boi. A homenagem está prevista na Lei 15.495, de 2026, sancionada pelo presidente da República e publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).

No passado, o carro de boi era usado para transportar pessoas e mercadorias, principalmente na produção agrícola. A tradição dos carreiros, no entanto, permanece viva e hoje faz parte de manifestações culturais em diferentes regiões do país.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.036/2024, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). No Senado, a proposta foi aprovada em decisão terminativa na Comissão de Educação e Cultura (CE), ou seja, sem necessidade de passar pelo Plenário, com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Segundo a relatora, a escolha de 6 de setembro coincide com a data estabelecida pela Lei estadual 16.313, de 2008, que reconhece o Dia Estadual do Carreiro de Boi em Goiás. Para Dorinha, a instituição da data nacional amplia o reconhecimento da atividade e contribui para preservar os conhecimentos ligados ao ofício.

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“A padronização nacionaliza, pois, o reconhecimento de um ofício que, embora apresente calendários distintos em estados como Alagoas, Rio de Janeiro e Santa Catarina, compartilha a mesma essência de integração do território e de salvaguarda dos saberes ancestrais”, afirma a senadora no parecer.

A relatora também destacou o potencial da data para fomentar o turismo e contribuir para que as novas gerações conheçam a importância histórica e cultural do ofício.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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