POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que destina valores de acordos judiciais para combate ao câncer

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que destina a programas de prevenção e combate ao câncer valores arrecadados pelo governo federal com os acordos de não persecução penal.

Os acordos de não persecução penal podem ser firmados entre o Ministério Público e acusados por crimes menos graves, sem violência, com pena máxima de quatro anos. No acordo, a pessoa confessa o delito para evitar o início do processo judicial, sendo obrigada, no entanto, a cumprir condições como reparar o dano à vítima, pagar valores à administração pública, abrir mão de bens, fazer trabalho comunitário ou outras penalidades.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4021/21 , do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG).

A deputada afirmou que a medida contribui para o uso dos recursos públicos de forma eficiente e planejada.

“A proposta pretende corrigir distorções relacionadas à destinação de recursos públicos para a área da saúde, especialmente diante dos desafios crescentes que se colocam no combate ao câncer”, pontuou a relatora.

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Ao contrário do projeto original, o novo texto propõe incluir as alterações no Código de Processo Penal em vez de criar uma nova lei. O substitutivo também deixa de prever expressamente a destinação, para os programas de câncer, de valores arrecadados com condenação judicial criminal ou cível.

Próximas etapas
A proposta segue para a análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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